Invasão de competência

Governador de SC questiona lei que reduz jornada de servidor com filho autista

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16 de abril de 2015, 13h56

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia de parte da Lei 16.036/2013, que institui a “Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Colombo contesta os artigos 5º e 6º da lei estadual, que haviam sido vetados por ele e cujos vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa, que promulgou integralmente a norma.

O artigo 5º afirma que a pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme estabelece a Lei federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde. Já o artigo 6º assegura ao servidor público responsável pela pessoa com diagnóstico de autismo a redução na jornada de trabalho, “sem prejuízo de sua remuneração, respeitando o limite de 20 horas semanais na forma do disposto nos artigos 1º e 5º da Lei 6.634, de 30 de setembro de 1985”. Esta lei concede licença de parte da jornada de trabalho à servidora pública que seja mãe, tutora, curadora ou responsável por pessoa excepcional.

Segundo argumenta na ação, a Assembleia Legislativa, ao promulgar esses dispositivos, afrontou a competência privativa da União para legislar sobre direitos e obrigações referentes a serviços privados de assistência médica e a iniciativa legislativa privativa do chefe do poder Executivo, ao dispor sobre regime jurídico de servidor público, “matéria essa que só pode ser disciplinada pelo Poder Legislativo, mediante projeto de iniciativa do chefe do poder Executivo”, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ”c”, da Constituição Federal.

O governador catarinense pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos 5º e 6º da lei estadual até o julgamento final da ação e, no mérito, que seja julgado procedente o pedido para declarar inconstitucionais os dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.285

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