Currículo invejável

Indicação de Fachin para vaga no Supremo faz renascer a esperança

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15 de abril de 2015, 15h17

Desde a precoce aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2014, o Supremo Tribunal Federal tem tido prejuízo no desempenho das suas funções por funcionar com apenas dez ministros.

Estabelece o artigo 101 da Constituição Federal que o “Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

E tal composição decorre da nomeação pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Portanto, a escolha pelo presidente da República obedece quatro critérios, a saber: 1) ser cidadão brasileiro; 2) ter idade entre 35 e 65 anos; 3) ter notável saber jurídico; 4) reputação ilibada.

Na atual quadra do nosso país, agiganta-se a missão constitucional da mais alta Corte diante de um Poder Judiciário abarrotado por mais de 100 milhões de processos, a maioria por causa do Poder Público e dos grandes litigantes de massa num cenário de insegurança jurídica e deficiência na prestação de serviços ao cidadão, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o controle de constitucionalidade das normas, e de julgar ações penais originárias.

Tal contexto demonstra a importância da composição do Supremo Tribunal Federal, especialmente também diante do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, com efeitos nefastos à nossa credibilidade no cenário internacional e com prejuízo concreto para a sociedade.

A sociedade não tolera a corrupção, especialmente como instrumento de governo. E o governo é um instrumento do Estado para servir ao povo, sendo inadmissível a inversão da ordem.

É nesse contexto que o décimo primeiro ministro ascende ao Supremo Tribunal Federal com uma carga de responsabilidade ainda maior, porque o Poder Judiciário será o fiel da balança ao estabelecer os limites da enorme tensão entre a sociedade, o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

Severas e corretas foram as críticas pela inexplicável demora da presidente da República na escolha do novo ministro do STF — o que revela um ataque frontal à tripartição dos Poderes, independentes e harmônicos entre si, decorrente de uma omissão reiterada do Poder Executivo.

A dúvida da presidente da República também coloca a sociedade em dúvida se esta prerrogativa de escolha estabelecida pela Constituição Federal atende ao anseio e necessidade de um Poder Judiciário independente e eficiente, fazendo surgir inúmeras propostas que devem ser amadurecidas para que não se repita o lamentável episódio, e principalmente, haja legitimidade no processo de escolha.

Diante desse cenário extremamente negativo, renasce a esperança.

A indicação do professor Luiz Edson Fachin satisfaz completamente os requisitos constitucionais, com destaque para o seu notável saber jurídico por ser um jurista de invejável currículo.

É advogado e professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito do Paraná. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), defendendo, em 1986 e 1991, respectivamente, as teses "Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro" e "Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". Tendo ingressado como docente na UFPR em 1991, foi um dos professores que capitaneou a implantação do doutorado em Direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" em 1996, contribuindo de forma impactante sobre a chamada repersonalização do Direito Civil brasileiro. Dentre as diversas contribuições teóricas importantes, destaca-se a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, apresentada para o concurso de professor titular de Direito Civil da UFPR em 1999. A obra que sagrou o autor professor titular de Direito Civil é hoje pedra angular da discussão sobre a dignidade da pessoa humana.

É membro de diversas instituições jurídicas, com destaque para a sua condição de associado do Instituto dos Advogados de São Paulo, a entidade associativa mais antiga do Estado de São Paulo, com 140 anos de existência, que reúne os principais juristas, professores, advogados, magistrados e membros do Ministério Público do país.

Tem-se a certeza que o professor Luiz Edson Fachin será um farol que iluminará a atuação do Supremo Tribunal Federal, com independência e respeito à Constituição Federal, nessa difícil quadra do nosso país.

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