Fundamento frágil

Derrubada mais uma prisão da "lava jato" baseada em encontro com ministro

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15 de abril de 2015, 20h22

Notícias de que advogados de um investigado tiveram reunião com o ministro da Justiça não podem ser usadas como fundamentos para decretar a prisão do réu. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta quarta-feira (15/4), ao revogar prisão preventiva do executivo Ricardo Pessoa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia.

É a segunda vez que a corte derruba de forma unânime uma decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato”. No dia 8 de abril, a 8ª Turma avaliou caso semelhante de João Auler, presidente do conselho de administração da construtora Camargo Corrêa. Na prática, os dois continuam presos, porque ainda existe outra ordem do juiz.

Marcello Casal Jr./ABr
Notícias de reuniões do ministro da Justiça motivaram segunda prisão.
Marcello Casal Jr./ABr

Em fevereiro, quando decretou a segunda prisão, Moro baseou-se em notícias que relatavam encontros entre advogados de empreiteiras e o ministro José Eduardo Cardozo.

Ele assinou a ordem de ofício, sem ser provocado, por entender que os veículos de imprensa têm “credibilidade”. O juiz considerou ainda “intolerável” que emissários discutissem questões judiciais com autoridades políticas.

O advogado Alberto Toron, defensor de Pessoa, questionou a medida no TRF-4. Ele negou que tenha se encontrado com o ministro e afirmou que, mesmo se tivesse participado de qualquer reunião, não faz sentido responsabilizar o cliente. “O comportamento profissional do advogado não pode se abater sobre a liberdade do cliente. Se o juiz reputa a conduta do causídico antiética, ou mesmo ilícita, tem instrumentos processuais próprios para coibi-la, inclusive representando-o perante a Ordem dos Advogados do Brasil”, alegou.

Ainda segundo Toron, “qualquer pessoa que enxergue um palmo na frente do rosto sabe que o ministro da Justiça não tem o poder de interferir na prisão preventiva de quem quer que seja. Notícias jornalísticas sem efeito prático, verdadeiros factoides, não podem atingir a liberdade do paciente”.

Depois da decisão, o advogado declarou que o TRF-4 reconheceu a “arbitrariedade” da prisão imposta ao presidente da UTC e “mostra o perigo de se aprisionar alguém com base meramente em noticiário da imprensa”.

HC negado
A 8ª Turma também rejeitou nesta quarta um pedido de Habeas Corpus para Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras. A defesa dizia não haver motivos para a prisão dele, decretada em março. Um dos argumentos é que Duque está aposentado da Petrobras desde 2012 e, por isso, não poderia cometer eventuais fraudes na empresa.

Mas o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, avaliou que a medida cautelar está bem fundamentada, pois o Ministério Público Federal demonstrou que o réu fez elevadas transferências de bancos suíços para instituições financeiras de outros países, quando já estava em curso a “lava jato”. A conduta, para o relator, revelou a tentativa de Duque de dificultar a identificação da origem e destinação do dinheiro”.

Clique aqui para ler o acórdão.

Clique aqui para ler petição de Ricardo Pessoa.

* Texto atualizado às 21h45 do dia 16/4/2015.

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