Colaborador infiel

Advogados voltam a pedir que Supremo anule delação de Youssef

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14 de abril de 2015, 20h09

A defesa de um executivo preso na operação “lava jato” tenta novamente anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef e todas as provas produzidas a partir dos seus depoimentos.

Nelson Jr./SCO/STF
Como a colaboração já foi homologada pelo ministro Teori Zavascki (foto), os advogados apresentaram pedido de Habeas Corpus para anular também esse despacho. Mas o ministro Dias Toffoli já rejeitou a solicitação, por entender que a jurisprudência do STF não aceita HCs questionando atos de membros da corte ou de suas turmas.

O escritório Oliveira Lima, Hungria, Dallacqua e Furrier Advogados recorreu dessa decisão na última segunda-feira (13/4). Em defesa do executivo Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, a banca afirma que o cliente foi prejudicado pelo ato que homologou a delação. Sem ser parte nos autos enviados ao STF e sem poder recorrer da decisão, “só restou o uso do Habeas Corpus para debater a ilegalidade do acordo”, afirmam os advogados José Luis Oliveira Lima; Jaqueline Furrier; Rodrigo Dall’Acqua; e Camila Torres Cesar.

Eles também reclamam que a homologação teve “única e última instância”, ao ser assinada de forma monocrática pelo ministro Teori e depois transitada em julgado. “O paciente, embora duramente atingido pelos efeitos dessa prova ilícita — está preso há quase cinco meses —, não vê remédios para dela se defender”, diz o recurso.

A definição de que há irregularidades na delação baseia-se em parecer do ministro aposentado Gilson Dipp, ex-integrante do Superior Tribunal de Justiça, ex-corregedor nacional de Justiça e autor de um livro sobre o tema. Para ele, Youssef não teria credibilidade, como exige a Lei de Organizações Criminosas, e o Ministério Público Federal omitiu o fato de que o delator descumpriu outro acordo feito em 2003, no caso Banestado.

Volta às origens
“O Habeas Corpus contra ato de ministro responsável pela homologação do acordo de colaboração premiada não fere a organicidade dessa corte, muito pelo contrário, restabelece o rumo natural em um órgão colegiado: as decisões isoladas do relator devem passar necessariamente pelo crivo do Plenário”, alegam os advogados.

O pedido voltou à mesa do ministro Dias Toffoli. Na primeira decisão, ao rejeitar o HC, ele afirmou que seguiu a tese do Supremo e declarou ter “entendimento pessoal em sentido contrário”.

Clique aqui para ler a petição.

HC 127.483

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