Valores não declarados

Ex-juiz Rocha Mattos é condenado a 17 anos de prisão por evasão de divisas

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13 de abril de 2015, 16h16

A Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a denúncia, ele recebeu valores sem origem justificada e enviou ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça, com o auxílio da ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha.

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Ex-juiz federal foi condenado à prisão por altos valores não declarados.
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Rocha Mattos deixou a magistratura depois de ter sido alvo da operação anaconda, em 2003, quando a Polícia Federal apontou um esquema de venda de sentenças judiciais. Ele já havia sido condenado anteriormente por corrupção e formação de quadrilha.

Nesse processo, o Ministério Público Federal disse que os recursos não declarados foram identificados em três ocasiões. Na primeira, ainda em 2003, os investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa da ex-mulher de Mattos e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior.

Com a quebra do sigilo bancário de Norma, identificou-se R$ 116 mil depositados por uma companhia que, segundo o MPF, tinha relações com um empresário absolvido em 2000 pelo então juiz federal, em um processo por crimes contra o sistema financeiro. A denúncia apontou ainda movimentações que totalizam mais de US$ 12 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas.

Único meio
Para o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença, existem provas suficientes de que os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviar as quantias para o exterior.

“De fato, as declarações de Imposto de Renda de ambos não mencionavam tais valores, e como ambos, de qualquer modo, não poderiam ter adquirido semelhante soma de forma lícita, a única origem possível de tal montante é a prática dos crimes contra a Administração Pública cometidos por João Carlos da Rocha Mattos, quando do exercício do cargo de juiz federal.”

Além da prisão, Rocha Mattos foi condenado a pagar multa de R$ 238,7 mil (303 salários mínimos). A ex-mulher dele foi sentenciada a 15 anos e dois meses de prisão e a pagar 257 R$ 202,5 mil. A pena é em regime inicial fechado, mas os dois poderão recorrer em liberdade.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, já recorreu para que a pena dos réus seja aumentada. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

0010705-96.2004.403.0000

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