Poluição sonora

TJ-ES declara inconstitucional lei que não respeita limite imposto pela ABNT

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11 de abril de 2015, 7h00

A Lei 5.200/2006, do município de Colatina (ES), que estabelece limites superiores aos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a poluição sonora, é inconstitucional. Segundo o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Câmara Municipal tem competência para legislar sobre a matéria, porém sem desrespeitar as normas federais sobre o assunto.

Pela lei considerada inconstitucional, o limite de ruído aceitável entre às 7 e 21 horas era de 70 decibéis para áreas predominantemente residenciais. Contudo, as normas da ABNT estabelecem que o limite aceitável de barulho é de 55 decibéis. Segundo o desembargador Fabio Clem de Oliveira, relator da ação, a lei da Câmara, promulgada pela Prefeitura, extrapolou competências ao não respeitar os limites estabelecidos pela ABNT.

A decisão foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Espírito Santo em face do município e da Câmara de Vereadores da cidade. 

O TJ-ES julgou procedente a ação também por considerar que o Executivo local tem competência para versar sobre normas de poluição sonora, desde que não desrespeite a legislação federal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.

ADI 0011781-35.2014.8.08.0000

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