Prender não resolve

"Audiência de custódia é uma garantia contra prisões desnecessárias"

Autor

11 de abril de 2015, 6h30

Reprodução
Entrando em seu segundo ano à frente da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Hamilton Elliot Akel (foto) já apresenta um rol de realizações de que se envaidece. Entre elas está a implantação das audiências de custódia — dispositivo que obriga a polícia a apresentar a um juiz, no prazo de 24 horas, todo preso em flagrante.

Prevista no Pacto de San José de Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, a exigência já tem mais de 20 anos, mas até hoje não é respeitada em praticamente todo o país. “É uma forma de garantir os direitos humanos. Muitas vezes, o preso só vai chegar à presença do juiz depois de seis, oito meses”, revela Elliot Akel. Para o corregedor, a medida beneficia tanto o preso, como o policial. “Para a sociedade é uma garantia que não terá de arcar com o ônus de encarceramentos desnecessários”, afirma.

Até o final de março, foram implantadas quatro seccionais que adotam audiências de custódia e foram feitas 501 audiências. Do total, 281 flagrantes foram convertidos em prisão preventiva. Em 56 casos, além da solução encontrada pelos juízes, foi dado encaminhamento assistencial. (Leia os números na tabela ao lado).

Como corregedor de Justiça está muito mais preocupado com a função de planejamento e gerenciamento do órgão do que com seu papel de disciplinador. Mesmo porque, garante ele, os casos de desvios de conduta sob sua jurisdição são relativamente poucos. Já o serviço de prestação de Justiça é enorme e exige um grande esforço de toda a comunidade jurídica.

São 25 milhões de processos em tramitação no estado, praticamente um quarto dos processos que tramitam em todo o país. Desses, ele avalia, 60% são de execuções fiscais — cobrança de dívidas dos poderes públicos estadual e municipais que acaba se transferindo para a alçada do Judiciário. “Faço sempre esse apelo no sentido da desjudicialização das execuções fiscais e as prefeituras estão começando a despertar para isso”, diz ele. Com vantagens, garante. Muitas comarcas, ao assumir a execução de suas dividas através de parcelamentos, triplicaram a sua arrecadação.

Hamilton Elliot Akel se aposenta em outubro, depois de mais de 40 anos de magistratura. Bacharel em Direito pela USP, é mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela PUC-SP. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Civil em 1988 e a desembargador do TJ-SP em 1999. Para essa entrevista, ele recebeu em seu gabinete no Palácio da Justiça de São Paulo os jornalistas da Consultor Jurídico e do Anuário da Justiça, Márcio Chaer, Mauricio Cardoso e Paula Andrade.

Leia a entrevista:

ConJur — O que levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a implantar as audiências de custódia?
Hamilton Elliot Akel — O Brasil assinou o Pacto de San José da Costa Rica, que impõe aos signatários a obrigação das audiências de custódia, como forma de garantir os direitos humanos. Então, é obrigatória a apresentação dos presos em flagrante perante a autoridade judicial, no prazo de 24 horas depois da prisão. E, até agora não tínhamos feito isso e o acordo já tem mais de 20 anos. É um tratado internacional que foi internalizado e tem força de lei. Temos uma lei que estava sendo descumprida. Então o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, pediu que no TJ-SP montássemos um plano-piloto para organizar as audiências de custódia que servisse de modelo depois para o resto do país. Estamos planejando desde setembro de 2014, porque envolve uma série de coisas: local, equipamentos, logística. E no dia 24 de fevereiro foi feita a primeira audiência. Começamos as audiências no Fórum da Barra Funda. Celebramos um convênio envolvendo o Tribunal de Justiça, o Ministério da Justiça, o CNJ, a Defensoria Pública para a implantação das audiências de custódia.

ConJur: De que modo começaram as audiências?
Elliot Akel:
O start foi dado em fevereiro com um curso de capacitação. Foi ministrado por juristas, representantes do Ministério Público, da Defensoria, dos advogados, da academia, e teve uma frequência alta. Muitos juízes, defensores públicos, advogados, delegados de polícia, e policiais militares fizeram o curso de capacitação. Foram cem participantes com frequência presencial, mas o curso teve também a modalidade à distância, então muitos outros assistiram.

ConJur: De que forma serão feitas as audiências de custódia?
Elliot Akel:
O preso em flagrante da capital paulista, em um primeiro momento, vai ser conduzido até o Fórum da Barra Funda, pela polícia civil da delegacia. Começamos com duas seccionais do centro e vamos aumentar a cada mês. Até agora, já são quatro delegacias seccionais que adotam audiências de custódia. O plano é, a cada mês, acrescer mais duas seccionais. Ao cabo de quatro meses nós teremos todas as seccionais do município. Então, a polícia civil que prendeu em flagrante conduz o preso até o local da audiência no fórum da Barra Funda. Ele é entregue para a Polícia Militar, que o leva até uma carceragem própria. Ali ficam até que um dos juízes do Dipo [Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária], que fará as audiências, recebe o flagrante e o chama. Na sala estará o juiz, o promotor e um defensor público ou advogado, se o preso tiver um. Há seis salas de audiências de custódia.

ConJur: O que há de novo nestas audiências?
Elliot Akel
: O juiz não vai inquirir o preso sobre o crime, mas sobre as circunstâncias em que foi detido. Vai conversar a respeito dele, da família, do trabalho e dos antecedentes. Hoje, os juízes do Dipo, oito ao todo, recebem o flagrante escrito e analisam se é regular, se há flagrância, estado de flagrância e só. Muitas vezes o preso só vai chegar à presença do juiz depois de seis, oito meses. Agora vamos mudar isso.

ConJur: O juiz faz algum tipo de instrução?
Elliot Akel:
Não se faz instrução nenhuma, é tudo gravado. Depois de ouvir o promotor e o defensor, o juiz tem várias possibilidades. Se o juiz achar que convém para a segurança da sociedade, que ele permaneça preso, o flagrante é convertido em prisão preventiva. Se entender que é melhor manter certo controle sobre o preso, pode aplicar uma medida cautelar, por exemplo, a tornozeleira [eletrônica]. Ou então, pode impor a obrigação do preso não sair de casa à noite, não frequentar bares ou se apresentar ao serviço social, que vai funcionar no fórum, a cada semana ou a cada três dias. Ou, então, simplesmente expede um alvará de soltura e o preso está liberado. Vamos empoderar o juiz ao possibilitar o contato pessoal com o preso. Antigamente o primeiro ato do processo era o interrogatório; hoje é o último.

ConJur: Quais são os trâmites se ele for preso?
Elliot Akel:
Se o preso tiver sua prisão em flagrante convertida em provisória ou preventiva, automaticamente passa pelo IML (dentro do fórum). Feito o exame para ver se apresenta alguma lesão, vestígio de agressão ou algum problema, é entregue para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que estará no fórum também. Ela vai elaborar a ficha dele com todos os dados necessários e incluir no sistema prisional. Dali, ele vai para um centro de detenção provisória. O que queremos é dar ao juiz essa possibilidade de decidir tendo contato com o preso.

ConJur — O juiz do caso receberá algum subsídio desse primeiro juiz, ou não?
Elliot Akel
— Não. O juiz da audiência de custódia é um juiz de garantia para o preso e, de certa forma, é uma garantia para a sociedade, que não vai ter que arcar com o ônus de um encarceramento desnecessário. Um preso é caríssimo para o Estado. E é uma garantia também para o policial, não é? Para que não venha a ser acusado posteriormente de violência. Porque como o preso passa pelo exame do IML, é possível verificar se sofreu ferimentos. É uma garantia para todos.

ConJur: O que acontece quando o preso é liberado?
Elliot Akel:
Se o preso não for entregue à SAP para a inclusão no sistema, passa para outra fase da liberação para sair de lá, que é a assistência social. Porque não adianta pegar o sujeito e largá-lo na Barra Funda. Hoje, se o júri absolve o cidadão tarde da noite, ele não tem nem roupa, nem condução para voltar para casa. Os juízes costumam fazer “vaquinha” para comprar roupa para essas situações. Aí é que entra o serviço social da Prefeitura de São Paulo. Estamos em contato com a Secretaria da Justiça e torcendo para que dê certo, porque do sucesso da experiência em São Paulo vai depender a implantação em todo o país das audiências de custódia.

ConJur — Qual é a participação do ministro Lewandowiski nesse caso? Bastou uma proposta dele ao TJ-SP para que as audiências começassem?
Elliot Akel
— Não. Nós nos convencemos de que tínhamos que fazer isso e que São Paulo deveria ter esse pioneirismo, já que teríamos melhores condições. Lewandowski é de São Paulo e conhece nosso tribunal. Eu conversei com os juízes na Barra Funda para explicar como funcionaria o sistema e eles estavam apavorados. Eu disse que, em primeiro lugar, ninguém é obrigado a fazer o impossível. Vamos trabalhar dentro das nossas possibilidades, não vamos exigir dos juízes aquilo que não podem dar. Em São Paulo, as estatísticas mostram que são lavrados, em média, 75 flagrantes por dia, distribuídos entre oito seccionais. Então, estatisticamente, vou ter no primeiro mês de implantação 20 flagrantes por dia, porque nem todos serão levados para a audiência de custódia. O delegado pode arbitrar fiança, mas segundo levantamentos que fizemos, isso acontece em 10% dos casos. Então, o cálculo é esse: 20 flagrantes por dia, talvez 18, já que o delegado arbitrou fiança em dois. Temos oito juízes no Dipo que não vão fazer só isso, porque têm todo o restante do trabalho, mas conforme sentirmos que o número vem se tornando insuficiente, a presidência vai reforçar o Dipo com mais juízes e funcionários.

ConJur — Dando certo esse projeto piloto, a estrutura vai ser replicada em todas as comarcas do interior?
Elliot Akel
— Estamos vendo como vamos fazer nas comarcas do interior. Por exemplo, se pegarmos uma comarca de entrância inicial, que tem um juiz, ele vai ser o juiz do processo e o juiz da garantia? Ou nós teríamos que fazer a audiência de custódia? Estamos estudando ainda. Teríamos que fazer uma audiência de custódia setorizada, na sede da circunscrição e os flagrantes lavrados nas outras comarcas seriam todos levados para a audiência de custódia na sede. É complicado, porque temos a preocupação com o deslocamento. Existem exceções. Por exemplo, se for um preso de alta periculosidade, como os membros do PCC, cujo transporte possa acarretar ameaça para a população, o delegado justificará e dispensará a apresentação do preso. Futuramente, talvez, isso poderá ser feito por teleconferência.

ConJur — O que achou do discurso do ministro Lewandowski, ao dizer que no Brasil se prende muito e mal?
Elliot Akel
— Temos a cultura do encarceramento. Fui visitar uma unidade feminina da Fundação Casa. Elas têm escola e quatro internas estão cursando a Fatec [Faculdade de Tecnologia de São Paulo]. Essas moças, terminando a faculdade, será que não podemos dizer que são aqueles casos em que conseguimos salvar alguém? Por que aquelas meninas estão ali? A maior parte é por tráfico, mas, na verdade, elas foram usadas, geralmente pelos namorados, que eram os traficantes. Conversei com elas e não vi agressividade, nem resistência. Há carência de unidades. Eu visitei a Fundação Casa chamada Chiquinha Gonzaga, que tem lugar para mil moças e conta com 1.700. Cada menor infrator na Fundação Casa custa para o Estado R$ 9 mil por mês. Agora, por que elas estão lá? Porque não tiveram lar. Perguntei a duas infratoras: “Por que vocês estão aqui?”. Responderam “1-5-7”, que é roubo. Como é que duas irmãs bonitas foram parar ali? Foram por causa do irmão, que está preso. Que família esses três tiveram? Então, existe realmente essa cultura do encarceramento.

ConJur — Muitas vezes quando a polícia chega à casa do traficante, só encontra a droga e a mulher dele. Ele foge e ela é quem vai presa?
Elliot Akel
— A mulher vai presa. Mas ela e os filhos são “mulas”. Fui visitar a ala dos bebês na Fundação Casa. Elas têm filhos com 14, 13 anos… Existe essa cultura do encarceramento. Acho perfeitamente compreensível a sensação de insegurança. Hoje, se houvesse um plebiscito, é claro que a pena de morte seria aprovada e a maioridade penal cairia para 16 anos, mas será que é isso que vai resolver? Eu continuo com algumas convicções, apesar de ter sido assaltado na minha casa. Sou rígido, mas não penso dessa maneira.

ConJur — Como descreve sua gestão como corregedor? Como é feita a correição?
Elliot Akel
— É publicado um edital com um prazo de 15 dias, avisando que vou fazer uma visita correcional. Chego ao fórum e faço a correição na comarca inteira ou em algumas varas. Por exemplo, em uma comarca como Ribeirão Preto tem que escolher as varas que farei a visita. Geralmente, vou na quinta-feira bem cedo e volto sexta à noite. Em primeiro lugar, faço uma reunião com todos os juízes, converso, dou orientações, falo sobre o relacionamento entre ministros, promotores, advogados. Também recebo os promotores, converso separadamente com eles e, depois, geralmente, comparece o presidente da Ordem dos Advogados, que leva, eventualmente, alguma reclamação.

ConJur — Quem reclama mais: promotor ou advogado?
Elliot Akel —
Advogado e defensor público. Uma equipe visita as serventias extrajudiciais, outra vai ao registro civil, registro de imóveis, cartório de notas. Outros funcionários da corregedoria vão aos cartórios e me trazem os dados e, então, conversamos com os juízes para corrigir. Uma coisa que fazemos questão é que o diretor do cartório e o escrivão fiquem em uma mesa em que tenham a visão de todos os funcionários e do balcão. O escrivão tem que ter domínio da situação e ver o balcão para saber se os advogados são atendidos corretamente. Levamos também uma assistente social e uma psicóloga e fazemos uma reunião no salão do júri, sempre uma hora depois do início da correição. É o Focar, um fórum que fazemos com o pessoal técnico de todos os municípios da comarca e com as entidades de assistência à infância. Enquanto isso, se tiver presídio na comarca ou centro de ressocialização, um assessor faz uma visita para ver como está a situação.

ConJur — Há mais de 25 milhões de processos correndo no estado de São Paulo. Como os juízes enfrentam esse problema?
Elliot Akel —
Desses 25 milhões de processos, uma parte muito grande, talvez 60% seja de execuções fiscais. A Presidência, a Corregedoria e o Conselho [Superior da Magistratura] estão vivendo um período de muita harmonia. Levo sempre esse apelo da Presidência no sentido da desjudicialização das execuções fiscais e as prefeituras estão começando a despertar para isso. Passamos por comarca, por exemplo, em que a lei do parcelamento incentivado e as campanhas para conciliação na área fiscal aumentaram o orçamento e a arrecadação em 330%. A recuperação de ativos precisa da boa vontade também das prefeituras. Faço a seguinte crítica: foram criadas comarcas que não se justificam. Fixamos como meta não instalá-las. O que propomos é a criação de postos avançados de atendimento judiciário. Eles seriam totalmente digitais e precisariam de um espaço pequeno, talvez 50 m². Se a prefeitura nos oferece essa sala, equipamos e colocamos um funcionário do judiciário, e o juiz fica na comarca e pode até atender por teleconferência.

ConJur — A Corregedoria é vista pela sociedade como o órgão de enquadramento disciplinar. Como vai esse setor?
Elliot Akel —
Tenho dito sempre que a função do corregedor não é tanto corrigir é mais “correger” — reger com, orientar, direcionar, estar ao lado. Prefiro colocar mais em realce essa face da Corregedoria. É claro que sou extremamente rigoroso com qualquer desvio de conduta. Existem alguns inadmissíveis, mas estamos sempre atentos. Examinamos todas as reclamações que chegam à corregedoria, e não são poucas, mas a maior parte, acho que 90% dizem respeito à matéria jurisdicional. Isso não é matéria do corregedor, ele não pode dizer se um juiz decidiu certo ou errado, tem que dizer se o juiz age certo ou errado. Posso dizer, como balanço de um ano de Corregedoria, que os casos de desvios de conduta foram poucos. Foram instaurados procedimentos administrativos a meu pedido, pelo órgão especial, outros estão ainda em fase de processamento na Corregedoria, se for o caso peço a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), mas proporcionalmente ao número de juízes que temos, são poucos. Às vezes, tenho que emitir lembretes com relação à absoluta necessidade de o juiz estar no fórum de segunda à sexta-feira, no mínimo, das 13h à 19h. A prática exigida é essa: frequência, assiduidade, pontualidade e cordialidade no trato com as pessoas. As queixas tem diminuído, principalmente as relativas a maus tratos do juiz.

ConJur — Como vê o papel do CNJ hoje?
Elliot Akel —
Parece que o CNJ está retomando seu caminho. Sua função é traçar uma política, mais ou menos, uniforme para a Justiça. O CNJ, muitas vezes, normatiza sem atender, pelo menos é o que vinha acontecendo em gestões anteriores, às características de cada estado. Nosso judiciário tem problemas absolutamente diferentes do judiciário do Amapá. O Tribunal de Justiça do Amapá tem oito desembargadores, nós temos 360, então é outra realidade e parece que isso não estava sendo levado em consideração. Acredito que, agora o CNJ volta ao seu rumo, à sua função, e tenho muita confiança também na corregedora nacional, a ministra Nancy Andrighi, que é juíza de carreira, conhece as dificuldades da justiça estadual e tem procurado prestigiar a autonomia das corregedorias. Acho que a Corregedoria Nacional tem que intervir quando as corregedorias estaduais são omissas. Não é o caso da nossa.

ConJur — Cabe à Corregedoria monitorar a produtividade e o desempenho dos juízes. Como está essa atividade?
Elliot Akel —
Existem casos de atraso. Na maioria dos casos, levamos em consideração o atraso e a produtividade do juiz. Se ele tem um número grande de processos em seu acervo, mas tem uma produção alta, a questão não é exigir do juiz mais do que ele está dando. Tenho visto juízes doentes, com depressão, síndrome do pânico, de tanta exigência que se faz deles. Nesses casos, temos mecanismos, como o auxílio-sentença. Existem juízes que são mais rápidos e que se oferecem para prestar este auxílio.

ConJur: Como funciona o auxílio-sentença?
Elliot Akel:
Cada lote de auxílio-sentença tem 30 processos. Pegamos 30 processos de um juiz e entregamos a outro que vai fazer aquelas sentenças. Ele ganha uma remuneração por isso porque é um plus, um trabalho extra feito no fim de semana.

ConJur — O próprio juiz se candidata a colaborar do auxílio-sentença?
Elliot Akel —
Sim, mas tenho que despachar dois processos. Um é o do juiz que se inscreve para prestar auxílio-sentença. Tenho que levantar como está a vara dele, se é juiz eleitoral, se integra alguma câmara extraordinária, porque não pode acumular tarefas. Se ele integrar colégio recursal do juizado, qual é a produção dele? Depois, tenho que analisar o juiz que pede o auxílio. Ele não pode lecionar, participar de câmara extraordinária ou ter nenhuma outra atividade. Se está com um número grande de sentenças e tem boa produtividade, entre oitenta e cem sentenças por mês, vamos ajudá-lo.

ConJur — E tem funcionado bem?
Elliot Akel —
Funciona, não é a solução, é paliativo. Mas acho que quando tivermos tudo 100% digitalizado, a situação vai melhorar. O “Cartório do Futuro” é nossa menina dos olhos. Agora estamos espalhando essa iniciativa, vamos fazer em Santo Amaro e em um monte de lugares. Diminui a necessidade de funcionários, escreventes…

ConJur — Como é que está a informatização da primeira instância?
Elliot Akel —
Está adiantada, o problema é com o processo criminal. Porque para termos o processo criminal digital dependemos de a polícia fazer o inquérito digital. Dizem que vão digitalizar agora, daí vai facilitar tudo.

ConJur — A Corregedoria é um órgão fundamental, porque controla a produtividade…
Elliot Akel —
Quando fui eleito, não tinha ideia da gama de incumbências da Corregedoria. Por exemplo, a execução criminal está praticamente toda aqui e são 220 mil presos no estado de São Paulo. Temos contato diário com a SAP e temos feito mutirões carcerários. Com eles, estamos conseguindo manter estável o número de presos, porque estava subindo mil a cada mês. E, o estado, para dar conta, tinha que construir um presídio e meio por mês, já que a capacidade média destas edificações é de 700 presos. Com os mutirões carcerários que agilizam os cálculos de pena e a apreciação dos pedidos de benefício, houve estabilização. Faz alguns meses que o número de presos não aumenta, não porque estejam prendendo menos, é que aumentou o número de presos que saem para gozar benefícios a que têm direito, mas que não estávamos dando conta de analisar os processos. O número de presos provisórios é muito alto, mais de 40%, e muitas vezes sem necessidade. Temos outro projeto chamado Semear, que é um sistema estadual de dicas de execução e reinserção social do preso. Desta vez estamos trabalhando em conjunto com a comunidade e com o empresariado, que está despertando para sua responsabilidade social.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!