Poderes questionados

Presidência ajuíza ADI contra autonomia da Defensoria Pública da União

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10 de abril de 2015, 19h18

A Presidência da República foi ao Supremo Tribunal Federal tentar cassar a autonomia da Defensoria Pública da União. Foi ajuizada nesta sexta-feira (10/4) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU e, consequentemente, a deu poderes para a entidade propor alterações legislativas em seu nome.

De acordo com a inicial da ADI, a Emenda 74, que se originou da Proposta de Emenda à Constituição 207/2012, padece de vício de iniciativa. Diz a ação que a Constituição Federal diz que o presidente da República tem “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A PEC 207 é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.

A ADI foi ajuizada duas semanas depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado um reajuste salarial para os defensores públicos da União. Pelo projeto aprovado, a partir de janeiro de 2016, os membros da DPU ganharão R$ 33,7 mil.

O projeto é de autoria da DPU e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei. Mas causou enorme insatisfação entre os advogados públicos federais. Eles já reclamam há algum tempo por verem sua importância dentro da organização o Estado crescer, mas sem a contrapartida salarial. A aprovação do reajuste para os defensores seria mais um ingrediente no sentimento de insatisfação.

Agência Brasil
Entretanto, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams (foto), afirma que o principal alvo da ação não é a questão salarial. “O objetivo é que o Supremo defina qual é o nível de intervenção que se pode ter de um Poder no outro”, explica. “Claro que o valor é um problema por destoar das outras carreiras, mas a questão é definir se uma Emenda Constitucional proposta por um Poder pode afetar outros poderes.”

E se o subsídio não é o principal, a autonomia da Defensoria da União é. Adams conta, por exemplo, que a DPU tem dado aos seus quadros feriados estendidos — que as outras carreiras não tiveram. “A Semana Santa deles começou na quarta-feira, o que, em tese, não poderia. A Defensoria está usando a autonomia para se dar benefício de todo jeito”, acusa.

A concessão de benefícios é o que explica o pedido de liminar na ADI.  Adams afirma que há uma série de projetos de lei e de emendas à Constituição em trâmite de autoria da DPU, tratando de verbas e de condições de atuação para a carreira. “Se a Emenda 74 for declarada inconstitucional, também pode ser declarada a incontitucionalidade dessas medidas.”

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa Freitas, a ADI “é a maior afronta que o acesso à Justiça dos mais necessitados já sofreu em toda nossa história”. “Quem realmente vai sofrer com essa atitude é a população mais carente, que depende do atendimento gratuito da defensoria para exercer os seus direitos e acessar ao Sistema de Justiça.”

Dinarte afirma ainda, em nota distribuída à imprensa, que a Presidência da República está tentando “forçar um entendimento jurídico inexistente na Constituição”. O objetivo, diz ele, é “prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça”.

Na justificativa ao projeto de lei, a DPU afirma que “tem sido utilizada como órgão de passagem” por quem sonha com uma das carreiras concursadas do Direito. “Essa breve passagem prejudica sobremaneira seus assistidos, que, não raras vezes, têm sua demanda sobrestada ou mesmo interrompida pelas constantes vacâncias nos cargos de defensor público federal.”

ADI 5.296

Clique aqui para ler a inicial da ADI

Leia abaixo a nota da DPU:

Anadef repudia ADIN da Presidência da República contra a autonomia da Defensoria Pública

A Presidência da República protocolou nesta sexta-feira (10), junto ao Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional (EC nº74, originada pela PEC 207/12).  Promulgada em agosto de 2013, a Emenda confere autonomia administrativa financeira para a Defensoria Pública da União (DPU). Considerada como uma conquista histórica da defensoria, o projeto foi aprovado por unanimidade nas duas casas do legislativo. A EC 74 estendeu à Defensoria Pública da União a autonomia já conferida às Defensorias Públicas dos Estados pela EC 45/2004 , possibilitando à instituição o encaminhamento de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e permitindo o desenvolvimento funcional das atividades ali promovidas.

“É a maior afronta que o acesso à justiça dos mais necessitados já sofreu em toda nossa história. Quem realmente vai sofrer com essa atitude é a população mais carente que depende do atendimento gratuito da defensoria para exercer os seus direitos e acessar ao Sistema de Justiça. A defensoria vem avançando no caminho de seu fortalecimento e é inadmíssivel qualquer retrocesso”, declara Dinarte da Páscoa Freitas, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

Ainda para o Presidente da ANADEF: " a atitude da Presidência da República em ajuizar essa demanda é uma forma de forçar um entendimento jurídico inexistente na Constituição Federal com o claro objetivo de impedir o desenvolvimento da instituição, com o manifesto objetivo de prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à justiça. As diversas recomendações das Cortes Interamericanas mostram a clara necessidade de defender a autonomia das Defensorias Públicas." 

A Anadef destaca ainda que a ADIN vai na direção oposta a diversas recomendações expressas em tratados interamericanos que ressaltam a importância de uma defensoria pública autônoma e fortalecida. O ato é uma verdadeira afronta contra a principal órgão de democratização do acesso ao Sistema de Justiça.

A Presidente da República afrontou ainda todo o processo de construção e decisão do Parlamento Federal que de forma unânime aprovou e reconheceu a necessidade de fortalecer a Defensoria Pública da União por meio da sua autonomia. 

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