"Passinho do Romano"

Google não deve tirar do ar vídeo de funk considerado ofensivo por muçulmanos

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10 de abril de 2015, 17h19

A liberdade de expressão não pode ser limitada por mera alegação de desrespeito à religião. Para que essa ofensa — de cunho subjetivo — se configure, é preciso prová-la. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (9/4), liminar em favor da Sociedade Beneficente Muçulmana que havia obrigado o Google Brasil a remover cinco vídeos do YouTube com a música “Passinho do Romano”, do MC Dadinho (veja abaixo).

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Rapaz dança ao som de funk com  remixagem de leituras do Alcorão.
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No videoclipe, um rapaz dança ao som de uma remixagem com uma melodia tradicional da cultura do Oriente Médio. Versos de funk com dizeres como “eu já tô louco, já tô crazy, tô ficando embrazado [bêbado ou drogado]” e “essa é a nova do Dadinho, esse passinho tá pegando” são alternados com trechos do Alcorão, recitado em árabe.

Mas a Sociedade Beneficente Muçulmana não achou graça no uso de símbolos do Islã. Para os representantes da religião de Maomé, a inserção de citações do Alcorão em música não ligada ao islamismo desrespeita os preceitos muçulmanos, pois o livro sagrado só pode ser recitado em “estado de pureza, na hora da reza".

Por isso, a entidade moveu ação de indenização com pedido de antecipação de tutela para que o Google Brasil removesse do YouTube os vídeos do “Passinho do Romano” em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A juíza de primeira instância concordou com os argumentos da sociedade e adiantou os efeitos do julgamento de mérito.

Contra essa decisão, o Google interpôs Agravo de Instrumento ao TJ-SP. No recurso, a empresa de tecnologia alegou que a ordem da juíza afrontou os princípios da livre expressão e da livre manifestação artística, estabelecidos na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Além disso, a dona do site de buscas argumentou que a exclusão dos vídeos — os quais afirma serem inofensivos — seria censura a uma manifestação cultural do funk brasileiro.

O Google Brasil também sustentou que as regras islâmicas somente vinculam seus adeptos, não sendo possível obrigar todas as pessoas a seguirem os costumes dessa religião. E a empresa ainda defendeu que não pode ser responsabilizada pelo conteúdo dos vídeos postados no YouTube, uma vez que o site se limita a hospedá-los.

O desembargador Viviani Nicolau, relator do caso no TJ, notou que a questão envolve a colisão entre os princípios fundamentais da liberdade de expressão e liberdade religiosa. Usando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, Nicolau opinou que, nessa situação, a livre expressão deve prevalecer.

“A análise do desrespeito ao princípio da liberdade religiosa tem cunho subjetivo, dependendo de maiores elementos de prova, o que afasta a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Por outro lado, a imediata retirada dos vídeos da internet caracteriza censura ao seu conteúdo, sendo prematura tal medida se não caracterizada, de plano, a violação apontada na inicial”, analisou o desembargador.

Para ele, também não há perigo na demora no caso, uma vez que os vídeos estão disponíveis na internet há meses, “já tendo ampla repercussão”. Visando a fortalecer seu argumento, o relator citou precedente do TJ-SP (AI 0160823-65.2011.8.26.0000), que afirma que acusações de ofensa ao sentimento religioso são “questões de direito complexas” e só podem ser examinadas no mérito, pois exigem que o juiz confronte as alegações das partes com sua avaliação subjetiva do conteúdo em discussão.

Com base na interpretação de Nicolau, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP admitiu o recurso do Google e suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que havia condenado a empresa a tirar do ar os vídeos do “Passinho do Romano”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TJ-SP.

Agravo de Instrumento 2060705-08.2015.8.26.0000

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