Distribuição livre

Ações de improbidade da "lava jato" voltam a andar, com diferentes juízes

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10 de abril de 2015, 14h24

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolveu um impasse que envolvia o julgamento das ações civis por improbidade administrativa ligadas à operação “lava jato”. Para a 2ª Seção, os cinco processos podem ser julgados nas varas em que foram distribuídos, sem a necessidade de que fiquem centralizados com um só juiz.

Em março, a revista Consultor Jurídico revelou que quatro das cinco ações estavam suspensas devido ao conflito de competência. A primeira delas chegou à 2ª Vara Federal de Curitiba, onde o juiz federal Cláudio Roberto da Silva permitiu que as demais fossem distribuídas por sorteio. Mas duas varas rejeitaram analisar os casos, com o entendimento de que todos são conexos.

O relator da controvérsia, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, concluiu que “cada processo tem um núcleo fático distinto”, pois é baseado em diferentes contratos e atos administrativos. Ele apontou que, conforme o Código de Processo Civil, somente o mesmo objeto e a mesma causa de pedir tornam preventos os processos.

“Considerando a relevância constitucional desse tipo de ação de proteção da integridade da coisa pública, sempre que possível, deve-se observar a regra do juiz natural, que é aquele a quem o processo foi livremente distribuído”, afirmou o relator.

Dinheiro de volta
As cinco ações de improbidade administrativa tramitam nas 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais de Curitiba. O Ministério Público Federal afirma que seis empresas (Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix) e parte de seus executivos tiveram enriquecimento ilícito com fraudes na Petrobras, bem como o ex-diretor da petroleira Paulo Roberto Costa. O objetivo é que os réus sejam condenados, no total, a pagar R$ 4,47 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 Processos: 5007769-97.2015.4.04.0000
                     5007894-65.2015.4.04.0000
                    
5007791-58.2015.4.04.0000
                     5007788-06.2015.4.04.0000

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