Crimes de guerra

TPI ainda não tem competência para investigar Estado Islâmico, diz Promotoria

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8 de abril de 2015, 20h50

Por enquanto, todas as atrocidades cometidas pelo Estado Islâmico devem ficar fora da pauta do Tribunal Penal Internacional. A promotora-chefe da corte, Fatou Bensouda, explicou que o TPI ainda não tem competência para investigar e julgar todos os acusados pelos massacres propagados pelo grupo terrorista. Isso porque os crimes estão sendo cometidos no Iraque e na Síria, países que não são signatários do Estatuto de Roma, que criou o TPI.

Em nota divulgada para a imprensa, Fatou disse ter se debruçado sobre a situação do Estado Islâmico e concluído que não é possível ainda abrir uma investigação formal. Pelo Estatuto de Roma, só em três casos o TPI pode processar acusados de crimes de guerra. O mais comum é quando o próprio país aceitou a jurisdição do tribunal ao assinar o estatuto.

Quando a nação onde os crimes foram cometidos não é signatária do tratado, o Conselho de Segurança da ONU pode garantir a jurisdição da corte internacional e enviar o caso para ser julgado lá. É o que aconteceu com o Sudão, que não faz parte do TPI, mas é investigado no tribunal por ordem do Conselho de Segurança. O órgão poderia, portanto, fazer o mesmo com o Estado Islâmico.

A terceira hipótese acontece quando o crime é cometido em um país não signatário, mas por pessoas que são nacionais de um país signatário. No caso do Estado Islâmico, há cidadãos de outros países, como Inglaterra e França, acusados de participar dos crimes. O TPI poderia, pelo menos na teoria, reivindicar sua competência para julgar essas pessoas. Mas, segundo a promotora, ainda não há elementos suficientes para aplicar essa hipótese e abrir uma investigação formal.

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