"Lava jato"

Toffoli rejeita HC que tentava anular delação premiada de Youssef

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8 de abril de 2015, 17h28

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso de Habeas Corpus para questionar ato de seus ministros ou de suas turmas. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli ao rejeitar pedido apresentado pela defesa de um dos executivos da Galvão Engenheira, Erton Medeiros Fonseca.

Baseado em um parecer do ministro aposentado Gilson Dipp, o escritório Oliveira Lima, Hungria, Dallacqua e Furrier Advogados considerava irregular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef e todas as provas que surgiram a partir dos depoimentos dele. Por isso, tentava anular o despacho que homologou o acordo, assinado pelo ministro Teori Zavascki.

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Youssef já havia virado delator em 2003, no caso Banestado, mas descumpriu o acordo.

Os advogados alegam que a delação foi firmada pelo Ministério Público Federal sete dias depois de o juiz federal Sergio Fernando Moro considerar que Youssef quebrou um acordo anterior de 2003, no chamado caso Banestado.

Eles apoiaram-se em parecer de Gilson Dipp que apontava dois problemas: o colaborador não teria credibilidade, como diz a Lei de Organizações Criminosas, e o MPF omitiu o descumprimento na primeira chance.

O pedido de HC ficou sob a relatoria do ministro Toffoli, que considerou a estratégia “manifestamente incabível”, com base nas recentes decisões do Supremo, embora tenha apontado “entendimento pessoal em sentido contrário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 127.483

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