Lesão ao patrimônio

TCU pode punir mesmo quem não é agente público, diz Supremo

Autor

8 de abril de 2015, 6h52

O Tribunal de Contas da União tem o papel de impor sanções aos responsáveis por lesões ao patrimônio público, mesmo que sejam pessoas físicas ou jurídicas sem vinculação com o Poder Público. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar um pedido para derrubar decisão do TCU sobre um acordo firmado entre uma empresa privada e um órgão federal.

O caso chegou à corte em 2002 e começou a ser analisado pelo Plenário em 2013, quando um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento. A história envolve uma empresa que recebeu mais de R$ 7 milhões de indenização depois que um temporal na região de Petrópolis, no Rio de Janeiro, destruiu um hotel de sua propriedade, em 1994.

Como um deslizamento comprometeu instalações e equipamentos e ainda causou a morte de um funcionário, a empresa entrou com três ações contra o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), antigo departamento responsável pelos trabalhos de contenção da encosta. As partes fizeram um acordo extrajudicial para colocar fim aos processos, que chegou no valor de R$ 7 milhões, mas a juíza responsável pelos casos pediu que o TCU analisasse se a negociação foi regular.

A empresa acabou virando alvo de um processo administrativo, junto com o diretor do DNER, mas alegou no Supremo que não poderia ser incluída. O Mandado de Segurança baseou-se em três argumentos: uma pessoa jurídica de caráter privado não precisaria prestar contas perante o TCU; a verba pública foi recebida de boa-fé; e o Tribunal de Contas não conseguiu demonstrar prejuízo ao erário.

O ministro Fux entendeu que o TCU pode aplicar sanções aos que praticarem irregularidades na celebração de acordo extrajudicial, pois a Constituição Federal define o tribunal como responsável por cuidar de lesões ao patrimônio. Ele afirmou ainda que a regularidade do acordo firmado não poderia ser revista pelo STF em Mandado de Segurança, por implicar uma nova análise de provas.

Entendimento semelhante já havia sido adotado em 2013 pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli. Ele apontou ainda que a indenização fixada ultrapassou mais de dez vezes os valores calculados nos processos, antes mesmo de perícia final. Eles foram acompanhados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Tese contrária
Vencido, o ministro Marco Aurélio avaliou que não cabe ao TCU impor sanção a particular ou transformar seu pronunciamento em título executivo. “Sem o envolvimento de servidor, de administrador, se obstaculariza o que poderia ser um processo de conhecimento no Judiciário para discutir a controvérsia”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 24.379

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!