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STF nega extradição de italiano condenado por falência fraudulenta

8 de abril de 2015, 21h26

Por Redação ConJur

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de extradição feito pelo governo da Itália contra Giovanni Mattioli, condenado naquele país pelo crime de falência fraudulenta. Com base na legislação brasileira vigente à época dos fatos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou extinta a pretensão executória da pena.

Dias Toffoli disse que o italiano foi condenado pela Justiça de seu país, em decisão transitada em julgado, por delito similar ao previsto na antiga Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/1945,  artigos 187 e 188), legislação que vigorava no Brasil à época dos fatos e que previa, para crime falimentar, a extinção da punibilidade em dois anos.

As penas impostas a Giovanni Mattioli tornaram-se definitivas em janeiro e fevereiro de 2011, com prescrição da pretensão executória, de acordo com a lei brasileira, operando-se em janeiro e fevereiro de 2013. Como o pedido de extradição foi feito mais de dois anos após essas datas, tais condenações foram alcançadas pela prescrição, revelou o relator. Assim, por não ver no caso o requisito da dupla punibilidade, o ministro votou pelo indeferimento do pleito. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pedido de Extradição 1.324