Entendimento consolidado

Supremo aprova súmulas vinculantes sobre servidores e Tribunal do Júri

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8 de abril de 2015, 21h40

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8/4), três novas Súmulas Vinculantes. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.

A primeira, que receberá o número 43, tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” — esta súmula foi convertida a partir da redação da Súmula 685. 

A Súmula Vinculante 44 (conversão da Súmula 686), tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Já a Súmula Vinculante 45 (originada da Súmula 721), diz que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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