Denúncia detalhada

Mantida ação penal contra promotor de RO acusado de peculato

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8 de abril de 2015, 11h30

Por entender que não há nenhuma hipótese que justifique o encerramento de Ação Penal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de trancamento de ação que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia contra Marcelo Lincoln Guidio, promotor de Justiça acusado pela suposta prática de peculato e fraude a licitação. De acordo com a turma, o encerramento prematuro de Ação Penal só pode ocorrer em hipóteses excepcionais.

O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, concluiu que a denúncia "narra de forma clara e objetiva, os fatos supostamente delituosos, com a indicação dos elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação”,

Assim concluiu que não se verifica, no caso, nenhuma das hipóteses que justificaria a extinção prematura da ação, quais sejam, atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva ou presença de causa extintiva de punibilidade.

O relator disse ainda que a denúncia detalha as matérias de fato e individualiza as condutas atribuídas aos acusados, de modo a permitir “o pleno exercício do direito de defesa, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal”. Assim, o ministro votou pelo desprovimento do recurso, seguido pelos demais ministros da turma.

Marcelo Guidio e um corréu, também promotor de Justiça, são acusados de utilizarem suas funções para influenciar a Administração Pública a destinar recursos do Fundo Municipal de Defesa de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos a obras de infraestrutura no bairro Cidade Alta, em Rolim de Moura (RO). Os promotores teriam interferido no processo licitatório e determinado a contratação direta de construtora não participante do certame.

A defesa alegou que o promotor agiu no exercício de sua atribuição. Sustentou ainda que a denúncia não indicou nenhum elemento probatório que indicasse a participação do acusado em esquema de destinação do dinheiro em proveito próprio ou de terceiros. Por fim, afirmou que a contratação direta da construtora não causou prejuízo ao erário, além de ter sido a proposta mais vantajosa à Administração municipal.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de extinção da Ação Penal por entender que consta nos autos a existência de elementos que indicam a suposta participação do promotor nos fatos. A defesa do promotor ingressou então com Recurso Ordinário em Habeas Corpus, que foi negado pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 127.144

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