Porte liberado

Guardas municipais de Paulínia podem portar arma fora de horário de serviço

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8 de abril de 2015, 15h16

Uma liminar da Justiça de São Paulo permite que guardas municipais de Paulínia, no interior do estado, portem armas mesmo fora do horário de serviço, sem que corram risco de ser presos em flagrante. O desembargador Francisco Bruno atendeu pedido apresentado pelos advogados Paulo José Iasz de Morais e Domenico Donnangelo Filho.

Eles diziam que membros da Guarda Civil estavam sofrendo constrangimento ilegal porque tiveram salvo-conduto negado pela Secretaria Estadual da Segurança Pública. Os advogados entraram com pedido de Habeas Corpus, que acabou extinto pelo juízo de primeira instância sem julgamento de mérito, por entender que o processo deveria tramitar na Justiça Federal. O caso foi então levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O desembargador concedeu o salvo-conduto, mas apontou que a decisão definitiva só sairá depois da análise sobre o mérito do HC. Em 2014, foi sancionada uma lei permitindo o porte de arma de fogo para a categoria.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2059933-45.2015.8.26.0000

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