Desligamento do Banestes

Plano de demissão volutária com foco em mais velhos é discriminatório, diz TST

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7 de abril de 2015, 15h57

Ao implantar um plano de demissão voluntária com foco no desligamento de pessoas mais velhas, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes)  agiu de forma discriminatória. Assim concluiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a existência de discriminação por idade em resolução que criou o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), que deveria ser aderido sob pena de desligamento automático e compulsório.

Os ministros acolheram o recurso de revista de uma aposentada que alegou dano moral por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir aposentadoria proporcional para não ser demitida.

Com a decisão, o processo retorna à 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) para que sejam julgados os pedidos da ação trabalhista. A aposentada pede a nulidade da adesão ao plano de desligamento e a reintegração aos quadros do banco, além de indenização por danos morais em virtude da discriminação por faixa etária.

Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, destacou diversas normas brasileiras contra qualquer tipo de discriminação, como os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, a Lei 9.029/95 e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada no Decreto 62.150/68. Também lembrou o artigo 100, inciso II, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), "com vistas justamente a abolir práticas que restrinjam o mercado de trabalho das pessoas em razão de sua idade".

Para o ministro, embora a Resolução 696/2008 do Banestes descreva apenas o critério relativo ao tempo de serviço (30 anos de serviços prestados ao banco), está claro que, ao condicionar a dispensa à possibilidade de aposentadoria integral ou proporcional, o banco, acabou por adotar o critério etário, tendo em vista que o direito à aposentadoria está condicionado a dois requisitos cumulativos — idade mínima e tempo de serviço.

O relator ressaltou, ainda, que o critério supostamente "humanitário" alegado pelo banco de dispensar trabalhadores com fonte de renda assegurada (a aposentadoria) em vez dos mais jovens, que não têm renda garantida, não afasta a conclusão de que a aposentadoria é um ato espontâneo do trabalhador. Além disso, lembrou que o direito potestativo do empregador não é absoluto, "pois não lhe permite romper as relações de emprego a partir da adoção de critério discriminatório".

Entenda o caso
Contratada em 1978, a empregada teve seu contrato rescindido em 2008. Na Justiça, afirmou que foi coagida a aderir ao PAAV, pois a Resolução 696 previa o desligamento de mulheres e homens com idades acima de 48 e 53, respectivamente. O Banestes contestou afirmando que a adesão se deu por livre vontade e, além das verbas previstas na legislação, a empregada recebeu indenização adicional de R$ 19 mil.

A 3ª Vara do Trabalho de Vitória rejeitou os pedidos da aposentada, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o Regional, ao contrário de discriminatória, a política de desligamento de empregados do Banestes "contém uma preocupação social, na medida em que é melhor dispensar quem já tem uma renda assegurada do que aqueles que devem sair em busca de emprego".

Após a publicação do acórdão, o Banestes interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST e  recurso extraordinário, visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-41700-02.2010.5.17.0003

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