Manutenção dos cursos

Instituição pública pode cobrar mensalidade em pós-graduação

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7 de abril de 2015, 12h11

A instituição de ensino pública pode cobrar mensalidade e taxa de matrícula em cursos de pós-graduação lato sensu. Seguindo jurisprudência da própria corte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, considerou legal as cobranças feitas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em um curso de pós-graduação em Direito.

No caso, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco havia autorizado a matrícula de estudante no curso de especialização em "Processo Civil contemporâneo" sem o pagamento de matrículas e de mensalidades. De acordo com a sentença, as cobranças de taxas em instituições públicas de ensino são indevidas por violar a gratuidade de ensino, prevista no artigo 206 da Constituição Federal.

Representando a UFPE, a Advocacia-Geral da União recorreu, alegando que a matéria já havia sido apreciada em Ação Civil Pública, na qual o TRF-5 entendeu ser possível a cobrança de matrícula e mensalidades em curso de pós-graduação lato sensu.

No julgamento da ação, o TRF-5 entendeu que o artigo 206 da Constituição Federal deve ser interpretado com moderação, a fim de garantir solução razoável ao litígio e evitar a "paralisação imediata de todos os cursos e projetos correlatos, envolvendo cerca de 75 especializações e milhares de alunos". 

Os advogados públicos ressaltaram também a necessidade da cobrança para manutenção dos cursos de pós-graduação da UFPE. Eles informaram que proibir a cobrança das taxas teria efeito multiplicador aos demais estudantes de pós-graduação, o que geraria o provável cancelamento dos cursos de especialização.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o TRF-5 suspendeu a decisão que proibiu a cobrança de taxa de matrícula e de mensalidades. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0801060-71.2015.4.05.0000

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