Oito anos depois, STJ manda para Sergipe processo sobre desvios do PAC
7 de abril de 2015, 16h44
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu desmembrar um processo que acusa agentes públicos e empresários de fraudes em licitações públicas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outros contratos. A chamada operação navalha, deflagrada em 2007, chegou à corte com mais de 60 nomes suspeitos e foi dividida seguindo estados em que teriam ocorrido irregularidades.
No caso analisado, os ministros decidiram que deve ser julgado pelo STJ apenas o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, do Tribunal de Contas de Sergipe. Eles entenderam que, como a conduta do conselheiro encontra-se suficientemente definida, a relação entre os fatos investigados não exige julgamento único para todos os réus. Assim, a situação de outros 11 acusados sem prerrogativa de foro deve ser analisada pela Justiça Federal em Sergipe.
Oliveira Neto é acusado de ter ajudado a direcionar verbas públicas para contratos firmados entre a Administração e a construtora Gautama, quando era secretário estadual, e de ter impedido a elaboração de auditoria nesses contratos, já no cargo de conselheiro. Para o ministro Og Fernandes, relator do caso, a conduta dele está “suficientemente definida”, permitindo o andamento isolado da sua situação.
Primeiros passos
Ao defender o desmembramento, o relator disse que o processo não será prejudicado, pois “a instrução processual ainda está se iniciando, não tendo sido ouvida nenhuma das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal e pelos réus”. O ministro afirmou ainda que o número excessivo de denunciados poderia prejudicar a instrução, invocando o princípio da razoável duração do processo.
Em outras decisões, a Corte Especial já havia encaminhando parte da denúncia aos juízos federais do Maranhão, de Alagoas e do Distrito Federal. No dia 5 de fevereiro, por exemplo, decisão monocrática do próprio ministro Og Fernandes enviou a Alagoas autos envolvendo o ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), que deixou o comando do estado em dezembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Ação Penal 536
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