"Lava jato"

Renato Duque tem pedido de liberdade negado no Superior Tribunal de Justiça

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6 de abril de 2015, 21h43

O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque teve um pedido de Habeas Corpus negado no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador convocado Newton Trisotto, relator do caso, não há nada que justifique a concessão de liminar pela corte antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região conclua o julgamento de outro HC. O recurso ao STJ ainda será julgado no mérito pela 5ª Turma.

No processo, Renato Duque é acusado de participação em crimes de fraude à licitação (por dar abrigo ao cartel de empreiteiras), corrupção passiva (pelo recebimento de propinas) e lavagem de dinheiro (pelo recebimento, ocultação e dissimulação da propina em contas secretas mantidas no exterior). Ele ocupou a diretoria de Serviços da Petrobras de 2003 a 2012.

O executivo foi preso no final de 2014 como medida para garantir a aplicação da lei penal, mas em 3 de dezembro ganhou liberdade por ordem do Supremo Tribunal Federal, que não considerou demonstrado o risco de fuga. Ficou mais de 100 dias solto até que o juiz federal Sergio Moro, encarregado da “lava jato”, decretasse novamente sua prisão, invocando, dessa vez, o risco à ordem pública.

Recuperação de ativos
Conforme o Ministério Público Federal, durante as investigações da operação “lava jato”, Renato Duque teria transferido saldos milionários de contas na Suíça para contas em outros países, entre eles o principado de Mônaco. Há indícios de que ele tenha feito isso na tentativa de colocar dinheiro vindo de atividades criminosas a salvo de eventuais bloqueios judiciais, porém as autoridades de Mônaco conseguiram bloquear cerca de R$ 70 milhões.

Contra a nova prisão preventiva, a defesa ingressou com pedido de Habeas Corpus no TRF-4. Diante da negativa da liminar (ainda falta julgar o mérito do pedido), a defesa impetrou outro HC no STJ, alegando que desde a concessão de liberdade pelo STF não houve novos fatos ou novas condutas atribuídas a Duque que justificassem sua volta à prisão. Os argumentos do decreto de prisão seriam os mesmos usados pelo juiz em novembro do ano passado, os quais já teriam sido enfrentados pelo STF.

O desembargador Trisotto afirmou que o novo decreto de prisão contra Duque não afronta a decisão do STF no HC 125.555. Conforme o juiz Moro destacou em sua decisão, a prisão preventiva mais recente está fundamentada no risco à ordem pública, que inclui o risco à recuperação integral dos ativos de origem criminosa mantidos no exterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 319.980

* Texto atualizado às 14h do dia 7/4/2015 para correção.

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