Propaganda enganosa

Concessionárias são condenadas por omitirem condições de promoção

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5 de abril de 2015, 13h32

Por considerar que houve propaganda enganosa, o juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, condenou oito concessionárias de veículos de Porto Velho ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.

A decisão atende a um pedido da Associação Cidade Verde (ACV), que ingressou com uma Ação Civil Pública alegando que as concessionárias omitiam em seus anúncios dados essenciais ao consumidor como: valor total do veículo, total do preço do veículo financiado, taxa de juros, valor de parcela e outras condições do benefício exposto na promoção.

“Houve afronta aos artigos 6º, inciso III, e 31, ambos do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem que as informações devem ser “adequadas, claras, precisas e ostensivas”, disse Paulo Xisto, fundador da associação.

Na sentença, o juiz concluiu que as propagandas anunciavam promoções que levavam o consumidor a comparecer nas concessionárias. No entanto, segundo o juiz, a propaganda não especificava as condições para o gozo da promoção, "o que se enquadra perfeitamente na descrição de publicidade enganosa”.

Além da indenização, adecisão do juiz Osny Claro de Oliveira Júnior determina que as empresas também façam a divulgação da sanção e seus motivos, em idêntica forma e duração da propaganda.

Para o advogado da ação, Gabriel Tomasete, somente com condenações razoáveis haverá respeito. “Recentemente o Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou de R$ 15 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo em outra ação da ACV devido à veiculação de promoção que não estava mais em vigor”, salientou. Com informações da Assessoria de Imprensa da ACV.

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