Necessidade básica

Concessionária deve indenizar por cortar energia em aldeia indígena

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3 de abril de 2015, 17h08

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais e materiais causados à Aldeia Pankaiwká, em Jatobá (PE), e a instalar rede elétrica adequada na região. De acordo com a decisão da 38ª Vara da Seção Judiciária de PE, a concessionária cortou o fornecimento de energia no local, que abriga 155 índios, causando prejuízos aos ocupantes.

A empresa alegou que existia na região uma ligação elétrica irregular, feita pelos indígenas após o fornecimento de energia em uma fazenda próxima ser cortado por falta de pagamento. A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) atuou no caso após constatar que o corte ignorou apelos dos indígenas para que o fornecimento elétrico não fosse suspenso antes do estabelecimento de um prazo para quitação do débito e abertura de diálogo com a Funai.

Os procuradores federais comprovaram que a Celpe efetuou o corte da energia da aldeia sem fazer qualquer tentativa prévia de solução educativa e amigável. "A concessionária, mesmo sabendo que se tratava de comunidade indígena, omitiu-se ao não procurar o grupo para diálogo acerca da questão, ou mesmo procurar o órgão indigenista oficial para intermediar esse diálogo. Optou pela saída mais fácil: adentrou na aldeia e operou o corte", destacaram os procuradores.

A PFE/Funai argumentou, ainda, que as medidas tomadas pela comunidade para garantir o fornecimento de energia contra a vontade da Celpe foram necessárias, pois era a única forma que as famílias que vivem na área tinham para levar energia às casas, à escola e à bomba que irrigava as plantações, principal fonte de renda dos moradores da aldeia. "Foi necessária, portanto, à sobrevivência do grupo, que utilizou a forma que estava ao seu alcance para gerar seu próprio sustento".

A 38ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco concordou com a AGU e condenou a Celpe a pagar indenização de R$ 70 mil por danos morais aos índios pankaiwkás e de R$ 129 mil por danos materiais, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão ainda determinou que a concessionária implante rede elétrica adequada na aldeia, com instalação de equipamento de medição de consumo individual; cadastre os consumidores interessados em aderir ao programa Tarifa Social; seja impedida de fazer qualquer cobrança antes de instalar rede elétrica adequada na área e declare a inexistência de qualquer débito. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ACP 0000591-83.2012.4.05.8303

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