Racionalização de trabalhos

CNJ recomenda ao TJ da Bahia estudo para desativar comarcas

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3 de abril de 2015, 17h49

O Conselho Nacional de Justiça recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que a avalie a possibilidade de desativar 25 comarcas ou substituí-las por postos avançados. Em 2014, devido à baixa movimentação processual, essas comarcas foram agregadas a outras maiores, mas mantiveram suas estruturas. A recomendação estabelece prazo de 120 dias para a realização dos estudos.

As comarcas agregadas foram: Abaré, Antas, Aurelino Leal, Baixa Grande, Belo Campo, Boa Nova, Boquira, Capela do Alto Alegre, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, ItabepiItabipitanga, Jaguaripe, Jiquiriçá, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima, Piratinga, Pau Brasil, Rio de Contas, Santa Luzia, Tanque Novo e Wanderley.

De acordo com o tribunal, os critérios usados para definir as fusões foram: volume processual inferior a 600 processos por ano, distância de cerca de 60 km ou menos entre as comarcas (agregada e agregadora) e inexistência de juiz titular na comarca agregada. 

A recomendação foi aprovada no último dia 24 de março, durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) contestou resolução do TJ-BA que mandou fundir as varas e comarcas de entrância inicial. A entidade argumentou que a medida ocasionaria aumento da competência dos magistrados, aumento da carga de trabalho e necessidade de deslocamentos de até 60 km para audiências.

A Amab apontou ausência de fundamentação legal para o agrupamento de comarcas e suposta violação da prerrogativa da inamovibilidade dos juízes. Para a associação, o ato também impõe regressão na carreira aos juízes de entrância intermediária, uma vez que estes passam a responder por comarcas de entrância inicial.

Improcedência
O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela maioria dos conselheiros presentes, que acompanharam o voto do conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do PCA. Segundo ele, a Constituição Federal e a Lei de Organização Judiciária da Bahia autorizam o tribunal a “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados”, bem como “adequar as unidades de divisão judiciárias segundo as necessidades locais”.

Além disso, de acordo com a análise do conselheiro, as informações prestadas pelo TJ-BA indicam que a medida de agregação das comarcas foi tomada a partir de elementos objetivos, buscando a racionalização da distribuição dos processos e a eficiência da prestação jurisdicional. Para a maioria dos conselheiros também não há como alegar violação ao princípio da inamovibilidade do juiz.

“O juiz de direito continua exercendo suas atividades na mesma localidade e, com o ato do TJ-BA, terá sua competência territorial ampliada até a comarca agregada”, diz o voto do relator. Foram declarados vencidos os conselheiros Fabiano Silveira, Gisela Gondin e Flavio Sirangelo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0005220-18.2014.2.00.0000

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