Negligência parlamentar

Liberar verbas para licitações fraudadas
já é prova de irregularidade, diz TRF-4

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2 de abril de 2015, 21h56

A prova de que um deputado federal assinou emendas é suficiente para responsabilizá-lo pelo uso irregular das verbas. Foi o que entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao condenar o ex-deputado Basílio Villani (PSDB) por integrar a chamada “máfia das ambulâncias”, que superfaturava esses veículos em diversos municípios.

Segundo o Ministério Público Federal, o papel de Villani era obter os recursos por meio de emendas ao orçamento da União. O dinheiro era repassado a municípios paranaenses, que então compravam, sem licitação, ambulâncias dos empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin, por valores mais altos do que os de mercado.

Depois de firmar delação premiada, Darci disse que o então deputado recebia 10% do valor arrecadado para liberar as emendas. Com base nesses argumentos, a denúncia do MPF alegou que o ex-parlamentar cometeu três atos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios balizadores da atividade administrativa.

Villani alegou que não havia indícios de sua participação. Segundo ele, o delator tentou “agradar os ouvidos dos inquiridores”, sem ter contado a verdade. O juízo de primeira instância reconheceu a inexistência de provas de enriquecimento ilícito, mas mesmo assim entendeu que o réu conhecia o esquema.

“O fato de ter apresentado uma série de emendas ao orçamento da União com uma mesma finalidade, cujos recursos acabaram por locupletar ilicitamente a quadrilha dos Vedoin, configura verdadeira negligência do parlamentar, evidenciando se não o dolo — que efetivamente me parece claro —, ao menos sua culpa”, afirmou a sentença.

Vínculo evidente
O ex-deputado recorreu ao TRF-4, porém a tese acabou mantida. “Ainda que não haja comprovação de que o réu recebeu os 10% sobre os recursos orçamentários, não resta dúvida quanto à sua vinculação com a organização criminosa, gerando danos ao erário”, afirmou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.

Para ele, foi demonstrado que as emendas foram apresentadas "e que o resultado disso foi a liberação de verbas para compra de ambulâncias superfaturadas, sendo que as auditorias efetuadas pela CGU, as quais gozam de presunção de veracidade, demonstraram-no bem: o cotejo entre os valores e as datas das emendas oferecidas e os créditos recebidos nas licitações já demonstram o nexo entre a conduta do réu e as compras superfaturadas”, escreveu.

“Portanto, as relações entre as emendas oferecidas pelo deputado e as verbas liberadas para as licitações superfaturadas faz ficar evidente o vínculo e o resultado das ações coordenadas, sendo que a prova oral só veio a corroborar isso”, concluiu o relator.  Villani terá de pagar multa de R$ 308 mil, ficará com direitos políticos suspensos e não poderá contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
5019011-39.2014.404.7000

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