Ofensa à honra

MP denuncia advogado de manifestantes em protestos no Rio

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1 de abril de 2015, 17h44

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o advogado Marino D'Icarahy Junior pelos crimes de injúria e calúnia. Defensor de 23 manifestantes acusados de associação criminosa armada nos protestos que aconteceram no estado, ele é acusado de ofender a honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal.

A denúncia diz que ele cometeu o ato em julho de 2014, quando, ao requerer Habeas Corpus para Igor Pereira D'Icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi (a Sininho), Camila Aparecida Rodrigues Jourdan e mais 20 pessoas, o advogado ofendeu o juiz por palavras escritas.

Na peça dirigida ao desembargador plantonista Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, o advogado teria insinuado que o juiz havia se utilizado de “jogo sujo”, possuindo “espírito de carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. Segundo o MP, o causídico se valeu da transcrição de um trecho de doutrina de Direito Processual Penal para referir-se ao magistrado como “juiz prepotente e criminoso".

Segundo a denúncia, o advogado também afirmou por escrito que o juiz Flavio Itabaiana teria cometido crime de prevaricação (descumprimento de decisão judicial de instância superior). O parquet alegou que Marino acusou o juiz de, ao receber a denúncia e decretar as prisões preventivas dos manifestantes, ter empregado ardilosamente “artifício para burlar as ordens de habeas corpus concedidas anteriormente em caráter liminar” pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, no dia 18 de julho de 2014, que havia relaxado as prisões temporárias dos ativistas.

Além da Ação Penal, o Ministério Público encaminhou cópias da investigação e da denúncia para a Comissão de Ética e Disciplinar da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil para que possam apurar eventual infração disciplinar por parte do advogado. O MP argumentou que não se pode confundir liberdade de expressão com liberdade de ofensa e que, segundo a Constituição, o advogado tem imunidade relativa e não absoluta no exercício da advocacia.

A revista Consultor Jurídico procurou o advogado e deixou recado no fim da tarde desta terça-feira (1/4), mas ainda não teve resposta. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ. 

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