Dano ao erário

Justiça do Rio quebra sigilo fiscal e bancário de Benedita da Silva

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1 de abril de 2015, 19h42

Uma decisão judicial autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03 referentes a um suposto dano causado ao patrimônio público. A decisão é da juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. 

A deputada responde pelos crimes de improbidade administrativa por fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e ONGs com o Ministério da Justiça, na época em que era secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. A ação foi impetrada pelo Ministério Público.

“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo”, escreveu a juíza na decisão.

Também são réus no processo o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da Fundar, Paulo Ribeiro.

No último dia 24, a juíza já havia concedido liminar determinando a quebra do sigilo bancário de todos os réus entre os anos de 2007 e 2010. Foi determinada a análise de contas correntes, contas poupanças e faturas de cartão de crédito.

Denúncia
Segundo a denúncia do MP, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, assim como de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.

O valor teve origem por repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) e por meio de oito convênios celebrados entre o Estado, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, e a União, através do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública. Outra parcela foi fruto de verbas estaduais aplicadas como contrapartidas àqueles repasses.

Dentre as irregularidades, o MP relata prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; prestação de contas precária; dispensa irregular de licitação e direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONGs com os gestores da SEASDH, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

0077777-34.2015.8.19.0001

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