Direito Comparado

Como se produz um jurista? O modelo italiano (Parte 9)

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

1 de abril de 2015, 8h05

Spacca
Nem mesmo Norberto Bobbio…
Em 1968, Norberto Bobbio (1909-2004) já era um nome internacionalmente conhecido. Nos anos 1930, teve sua nomeação para o cargo de professor ordinário (equivalente italiano de professor catedrático) obstada por haver sido preso na luta contra o fascismo. Na década seguinte, ligou-se à resistência política contra Mussolini. Com a redemocratização, sua imagem como original filósofo do Direito ganha o mundo.

1968 foi um ano, à semelhança de outros como 1848 ou 1792, de revolução. Desta vez, liderada por uma “classe”, os estudantes, cujo acesso à universidade se deu, de modo singular na História, de modo maciço. Os filhos da geração da Segunda Guerra, que não conheceram as dificuldades de seus pais, tiveram acesso ao ensino superior e o choque entre as gerações se deu de modo violento. A estrutura universitária, voltada para um modelo mais restrito, não conseguiu se adaptar a esse novo contingente, com ideias diferentes, influenciado pela contracultura, a liberação sexual e a contestação às guerras coloniais. Se em França, o heroico general Charles de Gaulle quase foi derrubado do poder, no resto do mundo os conflitos ganharam escala igualmente violenta.

O filósofo alemão Theodor Adorno, perseguido político pelo regime nazista,  reitor da Universidade de Frankfurt e um dos expoentes da famosa Escola Sudocidental Alemã, teve sua sala de aula invadida pelos estudantes em 1969, durante os protestos da época. Meses depois ele viria a falecer em decorrência de problemas no coração. Um brilhante e inquieto teólogo alemão, com ideias originais e progressistas, também experimentou a violência estudantil daquele período na Universidade de Tubinga, onde era professor. Tal vivência foi tão marcante que ele fez uma radical transição e se tornou um dos mais influentes teólogos da linha tradicional do catolicismo. Seu nome? Joseph Aloisius Ratzinger, o futuro papa Bento XVI.

Voltemos a Bobbio e a 1968. As aulas na Universidade de Turim, onde ele era ordinário, haviam sido suspensas pelos estudantes. Com uma coragem que nunca lhe faltara, Bobbio dirigiu-se à universidade disposto a dar suas aulas após o reitor haver aberto as instalações da Reitoria para que os docentes retomassem suas funções. Poucos tiveram coragem de enfrentar os alunos. Bobbio estava entre eles. Na manhã de 1969, o catedrático, “um homem da Resistência, o mais ilustre dos estudiosos da Filosofia do Direito”, apresentou-se para ministrar suas aulas. Ao chegar, deparou-se com os estudantes, um deles, Luigi, cujo sobrenome era Bobbio. Seu próprio filho… O impasse foi resolvido da pior forma: um conflito entre estudantes de direita e de esquerda findou em pancadaria. Aquele episódio marcou Bobbio para o resto de sua vida e fez surgir uma cicatriz na relação com seu filho, o hoje professor de Ciência Política na Universidade de Turim.[1]  Como escreve Maidé Gualtiero, não respeitaram ne anche a Norberto Bobbio (nem mesmo a Norberto Bobbio).

Esse episódio, segundo Perry Anderson, catapultou Bobbio para uma série de debates nos anos 1970, que o levariam ao um protagonismo diferenciado na política italiana e, com o tempo, converteram-no em uma espécie de consciência crítica da nação.[2] 

O professor ordinário italiano e sua representação social
No ano de 1984, Bobbio seguiria os passos de muitos de seus antecessores nas cátedras universitárias italianas no período da monarquia dos Saboia: seria nomeado senador vitalício.  Como vimos na coluna da última semana, os catedráticos, desde o ressurgimento da Itália no século XIX, encontraram no Senado ou nos títulos da baixa nobiliarquia uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao estado que se formavam sob as ruínas de antigos reinos, territórios ocupados austro-húngaros e os estados pontifícios.  

No final do século XX, o papel dos professores ordinários de Direito mudou sensivelmente. Seu envolvimento na política permaneceu, mas agora com linhas ideológicas bem definidas, até que a faxina política iniciada pela Operação Mãos Limpas destruiu o sistema partidário, que se dividia entre democratas-cristãos e socialistas. Desde então, com a instabilidade dos gabinetes e com a chegada ao poder da polêmica figura de Silvio Berlusconi, pode-se afirmar que o velho catedrático senatorial deu lugar a uma personagem mais contida nos gabinetes universitários.

Diferentemente da clivagem política alemã ou portuguesa, na Itália, o professor catedrático tem hoje menos ligações ideológicas do que seus equivalentes em um passado próximo. Há ainda o respeito social, mas não se pode dizer que seja algo tão elevado como na Alemanha ou em Portugal.    

Nos dias de hoje, nomes como Oliviero Diliberto, Stefano Rodotà, Gustavo Zagrebelsky, Guido Alpa, Romano Vaccarella, Glauco Giostra e Antonio Guarino ocupam ou ocuparam posição de destaque na cena universitária e social da Itália. 

Zagrebelsky, italiano de origem russa, foi presidente do Tribunal Constitucional e é muito conhecido no Brasil por sua obra O direito dúctil (Il diritto mite. Legge, diritti, giustizia). Rodotà, professor emérito de Direito Civil na Universidade de Roma – La Sapienza, foi deputado à Assembleia da República Italiana e candidato às eleições presidenciais em 2013. Ligado a partidos de esquerda, voltou nos últimos anos à vida universitária. Falecido em 2014, Antonio Guarino foi professor emérito de Direito Romano na Università degli Studi Federico II di Napoli, além de senador da República. Guido Alpa é professor ordinário de Direito Civil da Universidade de Roma – La Sapienza e atual presidente do Consiglio Nazionale Forense, equiparável, com extrema licença poética, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Com forte atuação na advocacia, Alpa é muito citado na doutrina brasileira graças a seus manuais de Direito Privado, livros sobre Direito Contratual e Responsabilidade Civil.

O professor ordinário italiano pode atuar sob o regime de dedicação exclusiva. No entanto, são muitos os que conjugam a docência universitária com a vida política ou uma intensa advocacia liberal. Admite-se a cumulação de cargos públicos (duas cátedras em universidades públicas), mas não se concede a docência simultânea em uma instituição pública e outra privada.

Não se chega à condição de ordinário antes dos quarenta anos. Em média, a cátedra é alcançada entre 45 a 55 anos.  A aposentação compulsória dá-se aos 70 anos. 

A carreira docente italiana: cargos e remuneração
É complicado falar em “uma” carreira docente italiana, por efeito de tantas mudanças na estrutura desde a década de 1990. Desse modo, com a ressalva para pequenos detalhes e para cargos que permaneceram de modo residual, até sua extinção com a aposentadoria do último ocupante, pode-se assim descrever o estado atual da docência universitária na península, conforme a Reforma Gelmini, um conjunto de normas que alterou a legislação universitária. Tais atos normativos receberam o nome da ministra da Educação, Universidade e Pesquisa Mariastella Gelmini , que exerceu suas funções sob as ordens de Silvio Berlusconi, entre 2008 e 2011.[3]

No topo da carreira está o professor ordinário (também dito professor de primeira faixa), cargo acessível por concurso público. Abaixo está o professor associado (ou professor de segunda faixa), a que se atinge por concurso. Em terceiro lugar, o professor contratado e, em quarto, o pesquisador universitário. Estes últimos, atualmente, são apenas contratados por regime de tempo determinado.

O professor universitário italiano depende de um concurso para ingressar na faculdade. Os associados devem se submeter a um concurso específico, de caráter nacional, chamado de  habilitazione cientifica nazionale, que poderia ser comparada à prova de agregação de Portugal ou à livre-docência brasileira, embora esta última seja limitada às universidades estaduais de São Paulo e a algumas poucas instituições que a exigem como requisito de acesso ao cargo de professor titular. 

O professor ordinário pode receber, quando se aposenta, o título honorífico de “professor emérito”, concessível por ato do Ministro de Estado da Educação, Universidade e Pesquisa, aos ordinários com mais de 20 anos de docência e cujos méritos assim o autorizem. Não há qualquer privilégio funcional deferido aos eméritos.

Ao docente italiano permite-se que  assuma o regime de tempo parcial e de tempo integral, que equivalem respectivamente a 250 ou 350 horas de aulas magistrais, orientação de alunos e pesquisa. A remuneração variará conforme o regime de tempo parcial ou integral, pois, no primeiro caso, é admitido o exercício de outra atividade profissional remunerada. Entende-se que essa mescla de regimes é boa para a universidade, pois conjuga a experiência com o mundo produtivo e o mundo acadêmico. Ressalte-se que o professor de tempo parcial não assume funções de chefia administrativa e de coordenação ou direção de departamentos, faculdades ou órgãos reitores.

O pesquisador universitário pode exercer suas atividades em regime de tempo parcial ou de tempo integral. A carga horária será também variável: no primeiro caso, ele é obrigado a 350 no primeiro caso são obrigatórias 350 horas por ano de ensino, enquanto no segundo caso, a carga é de 250 horas. Sua remuneração varia de 1200 a 1700 euros mensais.

Como professor associado, sua remuneração poderá ser de 2200 a 2700 euros por mês.

Finalmente, o professor ordinário poderá receber de 3300 a 4000 euros mensais.[4]

Existe ainda a possibilidade de se obter bolsas e financiamentos para pesquisas. Cursos no estrangeiro (ou para estrangeiros) são também passíveis de remuneração.

No entanto, o Decreto-Lei 112, de 25 de junho de 2008, 112, que baixou normas urgentes para o desenvolvimento econômico, a simplificação, a competitividade, a estabilização das finanças públicas, conhecido por Decreto Brunetta, em homenagem a Renato Brunetta (ministro da Administração Pública e da Inovação, no governo Silvio Berlusconi, de 2008 a 2011), afetou profundamente a vida universitária italiana e, por via de consequência, as fontes de financiamento para projetos e bolsas.

Conclusões parciais
As mudanças na sociedade italiana do pós-guerra para os dias de hoje foram sensíveis. Muitos dos grandes ordinários italianos na faixa dos 75-90 anos experimentaram tempos de fome e miséria em suas infâncias e adolescências após a queda do fascismo. Eles fizeram parte de uma geração que teme o desperdício, a ostentação e outros valores tão comuns em nossa época. Viviam como ascetas, até porque se acostumaram com esse tipo de realidade. Nos anos 1980, com os avanços da União Europeia e o dinheiro farto dos projetos da então União Econômica, a Itália ganhou novos padrões de consumo. Esse cenário alterou as expectativas e a própria representação social de muitas profissões, de entre elas da de docente universitário.

A universidade passou a disputar seu espaço com novas oportunidades no mercado privado, a despeito de haver na Itália uma antiga tradição de se conciliar a vida acadêmica com os espaços da política e da profissão liberal. O caráter cosmopolita do Direito italiano, salientado na coluna anterior, manteve-se intacto, mas o encarecimento geral da vida e os novos padrões de conforto (e suas expectativas de fruição) converteram essa abertura em uma etapa mais onerosa para um docente que vive com 2 ou 3 mil euros mensais.

Tais contradições se fazem presentes. A passagem de Silvio Berlusconi pelo poder, especialmente no período de 2008-2011, foi particularmente dramática para o sistema universitário. Um discurso de inovação, empreendedorismo e de abertura para o mercado serviu de biombo para uma severa restrição orçamentária e para uma queda nos investimentos em pesquisa e em bolsas.  Apesar de tudo isso, a Itália segue como um ótimo espaço para o estudo do Direito, mesmo com certa irregularidade qualitativa entre suas universidades.

Na próxima semana, prosseguir-se-á o estudo do ensino jurídico italiano.  

 


[1] MAIDÉ, Gualtiero. La rivolta studentesca. Mao all’Università.In. DI MONACO, Bartolomeo. Il maestri: La fiera letteraria dal 1967 al 1968. Roma: s/d. v.2.  p. 521.

[2] ANDERSON, Perry. As afinidades de Noberto Bobbio. Tradução de Heloísa Jahn. Novos estudos, n. 24, p.14-41, jul. 1989. p. 20.

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    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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