Falta de provas

Baseada em "suposições", condenação do Cade contra laboratórios é anulada

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1 de abril de 2015, 18h19

Quase dez anos depois de ter sido condenada por tentativa de boicotar medicamentos genéricos, a indústria farmacêutica conseguiu derrubar a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que concluiu pela “incoerência e ausência de lastro real” na condenação aplicada a 21 laboratórios farmacêuticos.

Em 2005, o Cade concluiu que grandes empresas integraram um cartel com o objetivo de impedir a chegada dos genéricos, implantada pelo governo federal em 1999. Os conselheiros basearam-se na ata de uma reunião promovida naquele ano e em uma campanha publicitária divulgada pela Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma).

Os laboratórios procuraram então a Justiça e negaram ter cometido qualquer ato irregular. Entre os argumentos alegaram que a ata era “apócrifa”, sem corresponder ao registro oficial do encontro nem contar com a assinatura dos participantes.

A sentença diz que o Cade adotou “suposições” como verdades e atribuiu culpa a empresas apenas por terem participado da reunião. Também considera “erro gravíssimo” a ausência da Abifarma no polo passivo do processo administrativo.

O conselho recorreu ao TRF-1 defendendo a condenação, sob o argumento de que processos administrativos podem ter como base um conjunto de indícios, diferentemente da esfera criminal. Afirmou ainda que a Lei Antitruste não exige resultado lesivo, bastando prova da existência de conluio.

A 6ª Turma, no entanto, manteve a tese de primeira instância por unanimidade, na última segunda-feira (30/3), e determinou que o Cade pague R$ 30 mil em honorários sucumbenciais para os advogados de cada laboratório — somados, os valores chegam a R$ 630 mil.

Pré-história
Para o advogado José Del Chiaro, que representa o laboratório Bayer no processo, a anulação representava “o divisor de águas entre uma fase na qual o Cade condenava, sem requisitos legais necessários e sem respeito ao devido processo legal, e a atual fase, na qual são prestigiados os pressupostos legais para a condenação, como provas e evidências”.

Del Chiaro afirma que, “naquela época ‘pré-histórica’ de 1999”, denúncias e rumores da imprensa eram considerados motivos suficientes para a abertura de processos. Agora, ele avalia que o conselho atua de modo “mais profissional, técnico e respeitador”, fundamentando suas decisões em “robustas evidências”.

Processo 0043979-85.2007.4.01.3400

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