Álcool e remédios

Justiça de SP mantém condenação de homem embriagado que ameaçou promotor

Autor

30 de setembro de 2014, 8h23

A Justiça paulista manteve condenação a um homem que, embriagado, ameaçou um promotor. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Aquele filho da puta quer acabar com a minha vida, eu vou matar ele”, afirmou o réu, de acordo com o processo. 

Ainda de acordo com os autos, o promotor atuava em processo no qual o homem era acusado de estuprar a própria filha. “Esse promotor safado está me acusando de estupro, eu sei onde ele para e vou matar ele nesta calçada”, teria dito o réu.

Em sua defesa, o homem afirmou que estava passando por tratamento psiquiátrico e tomando remédios. Além disso, no dia, teria ingerido bebida alcoólica. Como resultado da mistura, não se lembrava “direito” das ameaças.

Para o relator da ação, desembargador Toloza Neto, o argumento não é suficiente para inocentá-lo, já que as testemunhas narraram os fatos de maneira coerente. Além disso, “a embriaguez voluntária, ainda que completa, não é apta a configurar excludente de culpabilidade”, afirmou.

“Caso contrário, qualquer pessoa, em estado de embriaguez, poderia cometer delitos, sem que sofresse punição alguma, o que acarretaria um verdadeiro caos social”, acrescentou Toloza Neto.

Apesar de manter a condenação, o colegiado entendeu que a pena fixada — 1 ano e 2 meses de prisão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa — foi muito rigorosa, substituindo-a por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade pública ou privada.

Apelação 0000074-73.2012.8.26.0474
Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!