No TRE-SP, direito de reposta de Padilha em programa de Alckmin é mantido
29 de setembro de 2014, 22h19
Nesta segunda-feria (29/9), o plenário do TRE-SP negou, por unanimidade, andamento do recurso de Alckmin, candidato à reeleição paulista, e manteve decisão liminar da última sexta-feira (26/09), na qual o juiz auxiliar Marcelo Coutinho Gordo entendeu que a declaração era falsa, pois “a questão depende de outros tantos atores de distintas esferas, de sorte que o evento não pode ser debitado ao então ministro, ainda que chefe da pasta em âmbito nacional”. A defesa de Padilha foi feita pelo advogado Marcelo Nobre.
O TRE paulista conservou, também, o entendimento da liminar em não vedar à propaganda tucana a possibilidade de fazer referência aos petistas condenados na Ação Penal 470, o mensalão. Nesse ponto, a decisão afirma que as alegações não foram excessivas, já que referem-se a fatos verídicos "disseminados de maneira generalizada pela imprensa".
A campanha tucana deve manter o espaço para a resposta petista, além de ficar proibida de veicular o mesmo trecho com as falsas acusações em outras inserções da propaganda eleitoral. Alckmin pode, ainda, apelar da decisão do TRE-SP no Tribunal Superior Eleitoral.
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Representação 4314-69.2014.6.26.0000
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