Prejuízo da demora

Para evitar desvalorização, TRF-3 leiloa bem antes do fim do processo

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29 de setembro de 2014, 9h23

Para evitar a desvalorização de um caminhão apreendido, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu leiloá-los antes mesmo da decisão final do processo que apura os crimes que motivaram a apreensão. A 4ª Turma da corte aceitou recurso da União por entender que a desvalorização causaria prejuízos a ambas as partes. Os valores arrecadados serão depositados em juízo até o fim do julgamento.

O veículo foi apreendido na cidade de Ponta Porã (MS) por ilícito aduaneiro. Também foi verificada a instalação de um rádio transceptor no caminhão, supostamente usado para a prática de crimes. A dona do caminhão solicitou a liberação, afirmando que não tinha nenhuma participação no delito, pois, no momento da apreensão, o veículo era conduzido por outra pessoa. O motorista, por sua vez, declarou que o caminhão “está no nome de uma parente dele”.

A decisão de primeira instância, que negou a liminar, afirmou que os fatos ainda dependem de esclarecimentos, principalmente em relação à boa-fé da autora e a ausência de sua participação no ilícito, ainda que indireta, e em relação ao valor do veículo.

No entanto, em segunda instância, o juiz federal convocado Marcelo Guerra avaliou que, como a questão da propriedade do veículo ainda não foi decidida, “o leilão deve ser realizado ante a possível depreciação do bem, da perda de seu valor econômico e a ausência de dano à parte agravada, visto que o produto deste deverá ficar depositado até final decisão no processo originário”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Agravo de Instrumento 0009369-08.2014.4.03.0000

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