Menor impacto

TRF-4 mantém concurso no RS, mas suspende prova para engenheiro

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27 de setembro de 2014, 12h53

O concurso promovido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Sul, que ocorre em Porto Alegre neste domingo (28/9), não terá apenas a prova para provimento do cargo de engenheiro, na especialidade ‘‘Engenharia do Trabalho’’. A decisão foi tomada na quinta-feira (25/9) pela desembargadora Viviam Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O concurso vai prover 240 vagas em diversos cargos públicos de níveis médio e superior.

Na quarta-feira (24/9), ao julgar recurso interposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), Vivian acolheu Mandado de Segurança para suspender todo o certame. Ela entendeu que o edital trouxe restrição ilegal à participação dos arquitetos, ferindo a Lei federal 7.410/1985, que regula a matéria.

Nos Embargos de Declaração opostos contra aquela decisão, em que foi acolhida parte dos argumentos da Procuradoria-Geral do Estado, a relatora admite que ‘‘um provimento mais amplo impactaria negativamente a realização do certame, em termos de logística, custos financeiros etc., atingindo terceiros injustificadamente’’.

Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança pedindo a suspensão do concurso público foi ajuizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), que recorreu ao tribunal após ter o pedido negado na primeira instância da Justiça Federal em Porto Alegre.

O CAU/RS alegou que o edital restringe o acesso apenas a candidatos com formação superior de Engenharia. Para o Conselho, o ato administrativo é ilegal e afronta os princípios que norteiam a Administração Pública, dentre eles os da legalidade, da impessoalidade, da igualdade e do amplo acesso aos cargos públicos.

O estado, por sua vez, argumentou que não está desrespeitando a lei, nem discriminando os arquitetos com especialização em Engenharia do Trabalho, mas apenas colocando em disputa cargos de Engenharia. E sustentou que não existem vagas para arquiteto no atual concurso público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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