Moto perpetuo

STF nega recurso de SP e pede "ponto final em ciclo vicioso" de precatórios

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27 de setembro de 2014, 16h22

Em sessão que rendeu decisão favorável a credores do governo, ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram o uso de recursos para postergar o pagamento de dívidas judiciais do setor público — os chamados precatórios. A notícia é do jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços.

O ministro Marco Aurélio criticou a postura do município de São Paulo. "Não posso deixar de questionar qual é a dúvida a respeito da matéria ante reiterados pronunciamentos do Supremo? Até quando não se observarão decisões da mais alta corte do país?", questionou, em tom de desabafo.

Ele se referia a repetidas decisões do Supremo que permitiram o fracionamento de dívidas no caso em que a ação tem mais de um titular — tese reafirmada na sessão desta quarta-feira (24/9). Com o fracionamento, o credor pode escapar do regime de precatórios e pedir o pagamento da dívida de pequeno valor. Para o ministro, o entendimento já estava consolidado. Por isso, ele criticou o recurso da Procuradoria-Geral de São Paulo. "É tempo de afastarmos essa visão de achar que enquanto houver possibilidade de recurso, deve-se manuseá-lo. É preciso atuar observando arcabouço normativo".

Para Marco Aurélio, o poder público aposta na demora da Justiça para "postergar o pagamento de precatórios para as calendas gregas", isto é, o dia que jamais chegará. Ele completou: "Precisamos colocar um ponto final nesse ciclo vicioso [dos precatórios]."

"Faço coro sobre a necessidade de mudança de cultura", disse a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso sobre o fracionamento. Ela, que já foi procuradora, ressaltou que a crítica não é direcionada às procuradorias-gerais dos estados e municípios, mas ao Poder Executivo. "Muitas vezes leva-se o caso à autoridade, que insiste no uso de recursos."

O mau uso dos recursos judiciais, segundo ela, "debita na conta do judiciário" o problema dos precatórios e gera "uma avalanche de processos". Apenas sobre o tema de fracionamento das dívidas, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo, eram 1.085 processos travados na Justiça.

Questionamento
O Recurso Extraordinário 568.645, pedido ao STF pela Procuradoria-Geral do Município paulista, questionava acórdão do Tribunal Justiça de São Paulo. Para a Justiça paulista, era possível fracionar as dívidas no caso de ação com mais de um titular.

O objetivo da divisão do pagamento seria escapar do regime de precatórios, que trata de dívidas de até 60 salários mínimos, no caso da fazenda federal; 40 salários, para as fazendas estaduais; e 30 salários no âmbito municipal. Abaixo desses três valores, a parte pode fazer uma requisição de pequeno valor, o que resulta em recebimento mais rápido.

O município defendia a tese de que o fracionamento feria o estabelecido pela Constituição. No artigo 100, parágrafo quarto, consta que "é vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução".

No entendimento da ministra Cármen Lúcia é possível ignorar que as ações do tipo "nascem fracionadas". Ela também afirmou que o STF já havia proferido inúmeras decisões contrárias à tese do município. "A argumentação do recorrente, além de tecnicamente inadequada, revela descompasso com a norma", acrescentou a ministra. Ela complementou que as repetidas ações do tipo causam um "abarrotamento cada vez maior" do judiciário, num "momento que se tenta racionalizar" os recursos disponíveis para a Justiça.

O recurso de São Paulo contra a decisão do TJ-SP foi negado pelo STF por unanimidade.

Acumulado
O total de precatórios no Brasil, considerando o valor histórico acumulado até junho de 2014, é de R$ 97,4 bilhões, segundo levantamento divulgado em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça. O estudo foi feito com base nas manifestações dos 52 tribunais.

As dívidas do estado São Paulo e da capital paulista, na Justiça comum, somam quase metade (49%) do total do Brasil. São R$ 46,7 bilhões em precatórios, segundo o TJ-SP.

Sócio do escritório Diamantino Advogados Associado, Eduardo Diamantino diz que é preciso lembrar que o precatório já é "o final da batalha". Segundo ele, quando o credor consegue emitir um precatório é porque já enfrentou um processo de 10 a 20 anos na Justiça. Para ele, quem consegue emitir um precatório "merece medalha".

Segundo ele, a regra é que o estado deve destinar 1,5% da receita para o pagamento dos precatórios. "O problema é que existe parte do poder publico que tem uma vontade estranha de não pagar."

Diamantino aguardava o julgamento de outra questão no STF, o recurso extraordinário 566.349, que diz respeito à compensação de precatórios para fins tributários. Com sua repercussão geral reconhecida em 2008, o recurso trava todos os processos sobre o tema desde então. O caso foi retirado da pauta.

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