Emenda do Calote

Publicado acórdão do Supremo que declarou inconstitucional EC 62

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27 de setembro de 2014, 7h47

Foi publicado nesta sexta-feira (26/9) o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, na qual o Supremo Tribunal Federal cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas.

Na ocasião, a maioria dos ministros, entendeu que a norma era prejudicial ao cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. O acórdão tem 326 páginas.

Apesar de declarada inconstitucional, a discussão sobre a emenda ainda não foi encerrada no Supremo. Os ministros ainda discutem a modulação da decisão. Por enquanto, todos os votos acompanharam o do relator, ministro Luiz Fux, que deu um prazo de cinco anos para que os devedores paguem todos os débitos. Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki concordaram com o relator, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

ADI 4.357

Clique aqui para ler o acórdão.

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