Primeiro precedente

Grampo telefônico em massa começa a ser julgado por tribunal europeu

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25 de setembro de 2014, 10h04

Começou nesta quarta-feira (24/9) o julgamento que pode obrigar muitos países europeus a modificar suas táticas de segurança nacional. A Corte Europeia de Direitos Humanos fez as audiências iniciais no processo que discute se a Rússia atropelou direitos fundamentais ao obrigar que operadores de telefone celular instalem dispositivos que, teoricamente, possibilitam ao governo acessar qualquer conversa telefônica.

No país governado por Vladimir Putin, está em vigor uma ordem que determina que todas as companhias de telefonia móvel instalem um determinado sistema de grampo. A partir desse sistema, o governo poderia interceptar ligações feitas em todo o território nacional. A corte vai decidir se essa possibilidade, mesmo sem a efetiva interceptação das conversas, viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos, do qual a Rússia é signatária.

O julgamento vale apenas para a Rússia, mas vai fixar o precedente na Europa sobre o assunto. Se a corte entender que sim, outros países europeus que também se valem de sistemas já previamente montados para facilitar o grampo telefônico podem ser obrigados a rever a prática.

Quem levou a discussão para o tribunal europeu foi o jornalista russo Roman Zakharov. Em 2003, ele começou uma batalha judicial contra a regra da interceptação telefônica no país, alegando violação à sua privacidade. Segundo Zakharov, o sistema em vigor permite que o governo escute qualquer comunicação sem ordem judicial, o que violaria as leis da Rússia.

Na Rússia, o processo do jornalista foi rejeitado em todas as instâncias. Prevaleceu o entendimento de que ele só poderia reclamar se sua privacidade tivesse, de fato, sido invadida. Para isso, teria de comprovar que conversas suas foram interceptadas.

Em 2006, ele levou a reclamação à Corte Europeia de Direitos Humanos. Lá, o processo se arrastou por mais oito anos até que, em março deste ano, um das câmaras do tribunal decidiu enviar o caso para ser julgado direto pela câmara principal de julgamentos, tamanha a importância da questão. Ainda não há data prevista para decisão final.

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