Decisão gaúcha

Monsanto pode cobrar royalties de plantadores de soja transgênica

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25 de setembro de 2014, 12h42

A Lei de Patentes (Lei 9.279/1996) protege tanto o produto, que é objeto direto da patente, quanto o processo ou o produto de uma intervenção humana por técnica de transgenia, englobando todas as características próprias da proteção. O argumento balizou julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (24/9) e, na prática, devolveu à multinacional Monsanto o direito de voltar a cobrar royalties dos plantadores de soja transgênica em todo o Brasil.

Por dois votos a um, os integrantes da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso da empresa, reformando julgamento de primeiro grau ocorrido em abril de 2012, cuja sentença suspendeu a cobrança da ‘‘taxa tecnológica’’ ou indenização originada da semente de soja ‘‘Roundup Ready (RR)’’. Aquela decisão havia reservado aos produtores rurais o direito de vender sua produção, derivada desse cultivar patenteado, como alimento ou matéria-prima.

‘‘O debate proposto é referente ao produto da soja transgênica, para a qual é identificada a situação de proteção específica e comprovada — ao menos até 31/08/10 — por meio de carta-patente. Não há, portanto, como se pretender a aplicação de disposições normativas da Lei de Proteção Cultivares para o caso em comento’’, escreveu em seu voto a juíza convocada Maria Cláudia Cachapuz, relatora do recurso.

Ela também considerou não haver abuso em relação ao percentual de 2% fixado para a cobrança dos royalties. A seu ver, o percentual está em consonância com o que é praticado no mercado internacional. Cabe recurso da decisão.

Ação Coletiva
Os produtores gaúchos, representados por sindicatos rurais e de trabalhadores, ajuizaram Ação Coletiva contra a Monsanto do Brasil e a Monsanto Technology LLC, se insurgindo contra a proibição de reservar cultivares transgênicos para replantio, comercialização e participação no troca-troca de sementes, programa oficial de fomento rural. Eles classificam as proibições como arbitrárias, ilegais e abusivas.

Os autores acusam a multinacional de violar a Lei de Cultivares (Lei 9.456/1997), que ‘‘permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual, sendo inaplicável a incidência da propriedade industrial (Lei nº 9.279/96), cujas patentes registradas são eivadas de nulidades’’, segundo a ação.

Eles pediram o reconhecimento do direito de reservarem o produto de cultivares de soja transgênica para replantio em seus campos de cultivo, bem como de vender a produção como alimento ou matéria-prima, sem pagar royalties, taxas tecnológicas ou indenizações à detentora da patente da semente RR. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

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