Espaço na corte

Julgamento de validade de liminar no Supremo permite sustentação oral

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25 de setembro de 2014, 22h08

Advogados podem fazer sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal quando os ministros julgam referendo de medida cautelar, embora esse direito não esteja escrito no regimento da corte. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros ao responder questão de ordem levantada durante julgamento na sessão desta quinta-feira (25/9).

Para os ministros favoráveis à medida, a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que faculta a sustentação oral no referendo de cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, deve ser observada por analogia. O ministro Luiz Fux apontou que o novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso, prevê que todas as tutelas cautelares, liminares e satisfativas serão passíveis de sustentação oral.

A questão foi analisada em análise que confirmou liminar suspendendo a eficácia da expressão “exceto granel sólido” em uma lei municipal de Santos (SP). Na prática, o texto da Lei 813/2013 impedia as instalações desse tipo de mercadoria em atividades portuárias e retroportuárias na cidade. Por unanimidade, o Plenário concluiu que o município invadiu competência privativa da União para legislar sobre o regime dos portos.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, disse que a exploração de serviços portuários, direta ou indiretamente, mediante concessão, autorização ou permissão, cabe à União, que detém também a competência normativa sobre o assunto. A restrição à atividade portuária em relação às operações com granéis sólidos só poderia ocorrer com autorização do legislador federal, afirmou ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 316

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