Prerrogativa da profissão

Busca e apreensão garante direito de advogado ter acesso a autos

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25 de setembro de 2014, 16h22

Um advogado de Mogi das Cruzes precisou de um mandado de busca e apreensão para conseguir acesso a cinco processos administrativos contra seu cliente. O advogado recorreu ao Judiciário após a prefeitura municipal negar o acesso aos autos, contrariando o disposto no artigo 7º, inciso XI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O caso teve início após o proprietário de uma casa de eventos ser autuado cinco vezes por perturbar o sossego público devido ao som estar acima do permitido, conforme as medições da fiscalização municipal. Para preparar o recurso das multas, os advogados Dirceu Augusto da Câmara Valle e Fabio Simas Gonçalves, do Dirceu do Valle Advogados, tentaram retirar os processo administrativos. Porém, os pedidos foram negados.

Diante disso, os advogados recorreram ao Judiciário pedindo que as multas fossem suspensas e que fosse dado acesso aos autos administrativos, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Em antecipação de tutela a Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou a entrega. “Para que possa haver mínima defesa, os dignos patronos da autora têm o direito de ter real aceso aos procedimentos administrativos”, registrou o juiz Bruno Machado Miano.

Porém, apesar da ordem judicial, a administração continuou se recusando a entregar os processos originais. De acordo com os advogados, a administração afirmou que, apesar da ordem judicial, só entregaria cópia e mediante o recolhimento de valores. Inconformados, os advogados recorreram novamente ao Judiciário noticiando o descumprimento da ordem e pedindo a busca e apreensão “para que a ‘burrocracia’ não se sobreponha ao Poder Judiciário”. Ao analisar o pedido, o juiz novamente atendeu o pleito dos advogados e determinou a busca e apreensão, que foi cumprido nesta quarta-feira (24/9).

“Ao negar a carga aos autos, a administração viola o princípio da publicidade e também as prerrogativas do advogado. O Estatuto da Advocacia garante que o advogado, no exercício de sua profissão, tenha ter vista dos processos administrativos de qualquer natureza, podendo inclusive retirá-los pelos prazos legais”, comentou o advogado Dirceu Valle. 

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