Direito de Voz

Amatra poderá se manifestar em processos administrativos no TRT-2

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25 de setembro de 2014, 11h33

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2) poderá se manifestar oralmente em processos administrativos e outros de interesse da magistratura durante as sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em votação na última segunda-feira (15/9), o tribunal aprovou o pedido e concedeu voz à entidade em suas sessões administrativas.

Há dois anos, a Amatra-2 havia apresentado o requerimento solicitando assento e voz para a entidade nas sessões do TRT-2. Com a votação, a entidade conquistou o direito de voz, mas teve negado o de assento — ou seja, o de ocupar um lugar no plenário dos desembargadores.

Segundo a presidente da Amatra-2, juíza Patricia Almeida Ramos, a aprovação irá ampliar o diálogo da primeira com a segunda instância, aproximar os magistrados e ajudar os desembargadores no esclarecimento e deliberação das questões ligadas à magistratura. “A democracia é um dos pilares de maior consistência na concretização do Estado de Direito justo e igualitário e deve estar presente em todos os Poderes da República”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Amatra-2.

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