Ossos do ofício

Figura pública deve receber críticas com “naturalidade” e “menos sensibilidade”

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24 de setembro de 2014, 19h38

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Aqueles que se candidatam a cargos públicos precisam lidar com críticas de todos os tipos. Com base nisso, a Justiça Eleitoral de Goiás negou representação em que a coligação “Amor por Goiás”, do candidato ao governo do estado Iris Rezende (PMDB), pedia a retirada de uma série de vídeos humorísticos publicados no YouTube pelo concorrente à reeleição, Marconi Perillo (PSDB). Nos curtos filmes, protagonizados pelo personagem Nerso da Capitinga (foto), Rezende é chamado de “inoperante” e “denossauro”.

Em decisão, monocrática, o juiz Fernando de Castro Mesquita diz que “quem pretende candidatar-se a cargo público deve receber com mais naturalidade e com menos sensibilidade as críticas próprias do embate político”, escreveu Mesquita. Na visão dele, isso não significa que defesa da honra das figuras públicas deve ser abandonada, “mas apenas que a proteção tem que ser mais branda”.

O juiz cita ainda a proteção garantida pela Constituição à liberdade de expressão e de informação. “Sob esta ótica, ao assistir os vídeos do YouTube que contêm as propagandas impugnadas , não constatei qualquer mensagem ou imagem que pudesse ofender a honra ou a dignidade do candidato (…)”.

A coligação de Rezende, que conta com PMDB, DEM, SD, PC do B, PRTB, PTN e PPL, entrou contra Perillo e contra o Google, dono do YouTube, pedindo ainda que a proibição de artistas se apresentarem em comícios e reuniões fosse estendida ao uso do humor na propaganda eleitoral na internet. A defesa do Google foi feita pelos advogados Caio Miachon Tenório e Carlos Seabra, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados.

O juiz Castro Mesquita disse não ver "qualquer diferença juridicamente relevante entre a participação do artista (Pedro Bismarck) e a de seu personagem (Nerso da Capitinga) na propaganda eleitoral, já que não está vedada a participação de artistas, atores e humoristas (ou seus personagens) na propaganda”.

Representação 1722-26.2014.6.09.0000

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