Estado de necessidade

Em decisão, desembargador critica “sociedade capitalista e preconceituosa”

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23 de setembro de 2014, 5h52

Relator de uma ação em que um homem era acusado de vender produtos piratas, o desembargador Roberto Mortari, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao decidir pela absolvição, afirmou que o réu é “pessoa simples” e “certamente, [entrou no comércio clandestino] não por ser essa a sua vontade, mas por ter sido a única forma que encontrou, em nossa sociedade capitalista e preconceituosa, para trabalhar, prover suas necessidade elementares, e sustentar sua casa”.

Em seu voto, acompanhado de forma unânime, Mortari afirma que depois de examinar o processo concluiu que o crime se deu "em verdadeiro estado de necessidade”. Ele explica que "o acusado é pessoa simples e que retira o sustento próprio e da família do arriscado comércio clandestino que exerce, auferindo parcos rendimentos mensais”.

Em seguida, critica os órgãos responsáveis pela acusação, que “deveriam combater e prender, para fazer processar e condenar, os verdadeiros mantenedores da ‘pirataria’, cujos nome e endereços, com pequeno empenho investigatório, certamente descobririam”.

O relator acrescenta que, “enquanto tal não ocorre, não é justo que se queira responsabilizar e punir o pobre vendedor ambulante que, sem outra opção de trabalho, expõe à venda, em sua banca improvisada, alguns produtos ‘pirateados’, sabidamente, com margem de lucro irrisória, suficiente apenas para a subsistência”.

Mortari conclui com uma frase do filósofo romano Cícero: “Summum jus, summa injuria [justiça excessiva pode levar à injustiça]”.

Apelação 0097376-26.2006.8.26.0050

Clique aqui para ler a decisão.

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