Limite extrapolado

Procon não pode exigir que empresa devolva a cliente valor pago por produto

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22 de setembro de 2014, 7h29

O Procon não tem legitimidade para obrigar, sob pena de aplicação de multa, uma empresa a devolver ao consumidor valor pago por um produto defeituoso. Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de Lages (SC) suspendeu penalidade de R$ 10,4 mil imposta às Lojas Colombo.

Segundo o processo, o Procon, no Processo Administrativo 545/11, multou as Lojas Colombo por vender um celular quebrado. Além disso, determinou que a empresa devolvesse ao cliente o valor pelo aparelho. O advogado da companhia, Robson Fronchetti, do escritório Andrade Maia, argumentou que o órgão tem que se limitar a apurar e fiscalizar ofensas aos direitos do consumidor.

A tese foi aceita pelo juiz Ricardo Alexandre Fiuza. Em sua decisão, ele afirma que, no caso, a entidade “extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do proceso administrativo e das penalidades dele decorrentes”.

Fiuza cita também caso similar julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na apelação cível 2013.065052-0, o relator, desembargador Luiz César Medeiros, afirma: “A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao poder Judiciário”.

Processo 0302506-2.2014.8.24.039

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