Pornografia infantil

Google é multado em R$ 2,6 milhões por descumprimento de decisão judicial

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22 de setembro de 2014, 18h21

A 3ª Vara Federal em Santa Maria (RS) fixou em R$ 2,6 milhões o valor  da multa a ser paga pelo Google por descumprimento de uma decisão judicial. Segundo o juiz Gustavo Chies Cignachi, a empresa levou mais de 3 anos para apresentar as informações solicitadas num inquérito policial que investiga a distribuição internacional de pornografia infantil. A empresa tem 30 dias para depositar o valor a contar da data intimação e pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na decisão, o juiz apontou que a empresa foi intimida a cumprir a decisão a partir do dia 15 de dezembro de 2010, com multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. O Google protocolou manifestação depois de 1,3 mil dias (julho de 2014). Ele também entendeu não haver desproporcionalidade no montante da multa. “Apesar de elevado, é necessário e suficiente considerando o dano prolongado à instrução e o notório patrimônio da empresa multada”, justificou.

O réu na ação penal terá 10 dias para se manifestar sobre as novas provas incluídas no processo. Após o período, os autos, que já estavam conclusos para sentença, retornarão para julgamento.

Histórico
As diligências tiveram início em 2008, a partir de uma série de fotos publicadas no Orkut, contendo imagens de crianças e adolescentes em trajes e poses com conotação sexual. Com subsídios fornecidos pelo provedor de internet local, foram identificados os dados usados na criação da conta no site. O Ministério Público Federal (MPF) requereu, então, a quebra de sigilo em relação ao e-mail do usuário. A primeira autorização foi concedida em setembro do mesmo ano, pela juíza Simone Barbisan Fortes.

Em sua defesa, o Google alegou estar legalmente impossibilitada de cumprir a ordem judicial, por se sujeitar à Lei do Grampo e à Lei de Privacidade das Comunicações Eletrônicas, estatutos criminais em vigor nos Estados Unidos, país de origem da corporação. A empresa também disse as informações solicitadas estariam armazenadas em servidores operados pela matriz americana.

A companhia embasou-se, ainda, em um acordo de assistência judiciária em matéria penal firmado entre os governos brasileiro e norte-americano e informou ter preservado os elementos requeridos para posterior fornecimento.

Descumprimento
Até novembro de 2010, foram realizadas diversas tentativas. Diante das dificuldades, a juíza Gianni Cassol Konzen optou por adotar, ao mesmo tempo, a via diplomática e requereu cooperação internacional para o cumprimento da medida. A juíza reiterou a decisão e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil até que fosse atendida. “Quanto maior o distanciamento cronológico dos fatos, maior a probabilidade de insucesso das investigações”, explicou.

Em junho de 2013, o MPF ofereceu denúncia contra o suspeito com base em outras provas, e a ação penal começou a tramitar na 3ª Vara Federal em Santa Maria. Cerca de um ano depois, o autor informou ter juntado aos autos os dados fornecidos pelo Google.

Cumprida a decisão, a empresa solicitou o afastamento da penalidade, reafirmando os óbices legais existentes até então. O juiz Cignachi não concordou com os argumentos. Disse que a empresa,  detentora de informações relevantes para a instrução criminal, não pode pode proteger-se nas leis de seu país de origem para negar a aplicação da lei brasileira. “Os elementos da lei estrangeira são inoponíveis à soberania nacional", escreveu no despacho. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.

Inquérito Policial 2008.71.02.002938-2

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