Interesse da União

MPF deve investigar denúncia de irregularidade no Minha Casa Minha Vida

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22 de setembro de 2014, 20h20

É do Ministério Público Federal a atribuição de investigar e apurar denúncia de irregularidades nas inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida em Mato Grosso. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Cível Originária, apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso em face do Ministério Público Federal.

Gil Ferreira/SCO/STF
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia (foto) cita precedentes (ACO 2.456 e ACO 2.289) para afirmar o interesse direto da União na execução das ações relacionadas ao programa habitacional e na correta aplicação dos recursos federais repassados a Mato Grosso.

Segundo tais precedentes, as medidas a serem adotadas em razão de eventuais irregularidades nas inscrições para participação no programa devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal, por envolver interesse da União. “O interesse da União não se restringe em fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados, mas também a monitorar se a fase de seleção e cadastro dos beneficiários do referido programa atende os objetivos almejados”, afirmou a ministra.

Conflito de atribuições
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Mato Grosso declinou da atribuição para o MP estadual, alegando ser do órgão estadual a função de apurar e exigir “o escorreito cadastramento” dos beneficiários do programa pelos municípios, na medida em que é “o legítimo fiscal dos atos de gestão estaduais e municipais”.

A 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop (MT) suscitou o conflito negativo de atribuições no STF por entender haver interesse da União em fiscalizar a aplicação dos recursos federais usados para gerir o programa Minha Casa Minha Vida. Com a decisão da ministra, os autos serão remetidos à Procuradoria da República em Mato Grosso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.498

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