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Decisões de ministros do STF contra censura judicial foram destaques

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20 de setembro de 2014, 11h31

Dois casos de censura  foram derrubados por ministros do Supremo Tribunal Federal na última semana com o entendimento de que o sigilo imposto a processos não atinge a imprensa. O ministro Celso de Mello decidiu que a revista Consultor Jurídico poderia manter no ar notícia que revelou a condenação do autor de uma peça baseada no assassinato de Isabella Nardoni — ele terá de pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe da menina. A publicação da notícia havia sido proibida pela juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Em outro caso, o ministro Luís Roberto Barroso avaliou que a revista IstoÉ poderia circular livremente, derrubando liminar da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, que queria impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), citado em depoimento sobre escândalo na Petrobras. Clique aqui e aqui para ler as notícias.

Critério para insignificância
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou que o princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho quando o valor dos tributos sonegados for inferior a R$ 10 mil. Uma portaria do Ministério da Fazenda elevou o limite para R$ 20 mil, mas o colegiado avaliou que vale a lei sobre o tema. Outro critério sobre a insignificância deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal: um Habeas Corpus questiona se o princípio também é aplicável em casos de réus reincidentes. Clique aqui e aqui para ler as notícias.

Compra virtual
O STF anulou o efeito de um acordo entre estados que permitia a divisão do ICMS nas compras feitas pela internet. O Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tentava mudar a concentração do imposto nos estados que concentram varejistas do setor: com o documento, deveria ser aplicada nesse tipo de negócio a alíquota interestadual. Mas os ministros disseram que a repartição do tributo não poderia ser fixada por meio de protocolo, porque a Constituição já determina a alíquota interna nessa situação. Para o ministro Marco Aurélio, o Confaz agiu com “cara de pau incrível”. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista da semana

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Antônio César Bochenek, afirma que a carreira está insatisfeita porque recebe menos que juízes estaduais e pela falta de ferramentas para lidar com o aumento da carga de trabalho. Segundo ele, o Conselho Nacional de Justiça vinha focando-se mais na perseguição de juízes com processos disciplinares do que em resolver problemas vividos pelo Judiciário. Bochenek ainda defendeu a criação de novos tribunais federais e a atuação maior de juízes federais na composição da Justiça Eleitoral. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
Na coluna Segunda Leitura, o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas aponta fatores que levam juízes e promotores a desistir da carreira. “Ambição, desencanto, excesso de trabalho, falta de estrutura, desânimo gerado pela ineficiência de um sistema judicial onde os recursos se multiplicam, falta de vocação, ausência de reajuste dos vencimentos ou até mesmo ter que trabalhar por anos em comarca longínqua. Seja qual for o motivo, o fato é que o abandono dessas carreiras vem crescendo. Basta ver os editais de inscrição nos concursos do foro extrajudicial dos TJs”, afirma Freitas. Um dos escapes mais comum é a busca de cargos em cartórios, segundo ele. Clique aqui para ler o texto.

Artigo da semana
Dois artigos assinados por José Carlos Moreira da Silva Filho, vice-presidente da Comissão de Anistia, em conjunto com professores de Direito e um doutorando na área, defendem a possibilidade de que determinados crimes praticados no regime militar são imprescritíveis, pois a eliminação de opositores políticos constitui crime contra a humanidade. Como uma série de denúncias do Ministério Público Federal foram rejeitadas pelo Judiciário, os autores dizem que as decisões correspondem a “um desprezo pela luta de dissidentes políticos e um reforço do já ‘mofado’ discurso de legitimação de uma suposta ‘guerra de dois lados’” durante o período. Clique aqui e aqui para ler os artigos.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 652,7 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 12 e 18 de setembro. A terça-feira (16/9) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 116,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 26,5 mil visitas, foi a coluna Segunda Leitura, do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas. Ele aponta fatores que levam ao crescimento do número de juízes e promotores que decidem fugir da carreira. “Basta ver os editais de inscrição nos concursos do foro extrajudicial dos TJs”, afirma Freitas. Um dos escapes mais comum é a busca de cargos em cartórios, segundo ele. Clique aqui para ler o texto.

Com 17,6 mil visitas, o segundo texto mais lido foi a coluna Senso Incomum, de Lenio Streck, na qual ele relata a existência de um vídeo que registrou tortura sofrida por um preso de 22 anos, acusado de estupro, dentro do Presídio de Anápolis (GO). “Eis o paradoxo: ao mesmo tempo, o episódio mostra elementos pré-modernos (a tortura, o empalamento), a modernidade (o sujeito solipsista fazendo a 'sua justiça') e a pós-modernidade (tudo vira narrativa; o fato sendo levado de forma instantânea para o resto do mundo) (…)” Clique aqui para ler o texto.


As 10 mais lidas
Fatores diversos levam juízes e promotores a sair da carreira
Torturaram e filmaram… Mas jabuti não sobe em árvore! Então, o que houve?
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Por analogia, advogados devem invocar em seu favor o princípio da amorosidade!
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IstoÉ está proibida de dizer que Paulo Roberto Costa delatou Cid Gomes
OAB e Caixa firmam convênio para oferecer benefícios aos advogados
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STJ define R$ 10 mil como insignificância para o crime de descaminho
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Manchetes da Semana
Licitação do Banco do Brasil para contratar escritórios é suspensa de novo
Isenção fiscal pode ser estendida à aposentadoria da previdência privada
Apenas União pode legislar sobre questões indígenas, afirma STF
Em compras pela internet, estado de destino não pode cobrar ICMS, diz STF
Barroso derruba censura e decide que revista IstoÉ pode voltar a circular
STJ decidirá se cabe incluir em liquidação expurgos não discutidos no processo
Contribuição de produtor rural para o Funrural é inconstitucional
Judiciário não pode analisar viabilidade econômica de planos de recuperação
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Inquéritos civis cresceram 50% no Ministério Público estadual em 2013
"Só a magistratura não tem nenhum tipo de progressão funcional na carreira"
Pleno do Supremo vai julgar se insignificância se aplica a reincidentes
Decisão que obrigou ConJur a tirar notícia do ar é derrubada no STF

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