União deve indenizar Vasp por congelamento de tarifas no Plano Cruzado
19 de setembro de 2014, 12h54
A Vasp, assim como outras empresas do setor, ajuizou ação contra a União alegando que o congelamento do Plano Cruzado e a política de tarifas a partir daí provocaram desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte aéreo. Para manter a prestação do serviço, disse que foi obrigada a recorrer ao mercado financeiro.
Segundo afirmou a empresa na petição inicial da ação, a política tarifária acarretou uma perda de receita de aproximadamente US$ 940 milhões até janeiro de 1992. A ação pediu a recomposição dos danos emergentes e lucros cessantes, incluindo a diferença entre os valores das tarifas que deveriam ter sido autorizados para manter o equilíbrio do contrato e os que foram efetivamente praticados, mais correção monetária e juros de mercado.
Foi produzida prova técnica, com a realização de perícias contábeis, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que o laudo foi insuficiente para demonstrar a existência de prejuízo, e rejeitou o pedido da Vasp.
No recurso ao STJ, a massa falida alegou que “o dano constatado se insere no critério de especialidade e anormalidade, por se tratar de política tarifária do setor aéreo, não se tratando de atos gerais que atingiriam a economia como um todo, o que gera o dever da União em indenizar, sob pena de violação ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
O entendimento não foi unânime no colegiado. A divergência, inaugurada pelo ministro Ari Pargendler e acompanhada pelo ministro Sérgio Kukina, entendeu pelo desprovimento do recurso ao fundamento de que, para reconhecer o prejuízo sofrido pela empresa, seria necessária a reapreciação das provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Para o relator, entretanto, o prejuízo causado pelo controle das tarifas é fato incontroverso. Ele reconheceu a possibilidade de má gestão ou a ocorrência de outros fatores que possam ter contribuído para a crise da empresa, mas, segundo disse, “não há como negar que o engessamento tarifário, em tempos de notória corrosão monetária em decorrência da inflação, provocou endividamento progressivo, sucateamento das frotas e piora expressiva dos serviços prestados, agravando sobremaneira a situação enfrentada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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