Responsabilidade pelo cadastro

Sistema do BC tem mesmo tratamento de demais cadastros restritivos, decide STJ

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19 de setembro de 2014, 14h35

Incluir informações erradas a respeito de alguém no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, o Sisbacen, causa dano moral e o responsável deve indenizar a parte prejudicada. Isso porque o sistema do BC funciona como um cadastro de restrição a crédito nos mesmos moldes do SPC ou do Serasa e é usado por bancos para consultar a situação de crédito dos consumidores. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, padronizando a jurisprudência do tribunal sobre o assunto.

O caso veio com duas decisões favoráveis ao consumidor das instâncias inferiores. Uma empresa reclamava de outra ter inscrito seu nome em cadastros de restrição a crédito com a dívida já quitada. Entrou com pedido de liminar para que seu nome fosse excluído imediatamente de todos os cadastros do tipo. A briga começou porque a companhia continuou cadastrada como inadimplente no Sisbacen.

A decisão do STJ foi tomada por maioria, seguindo voto do ministro Luis Felipe Salomão. A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu que o Sisbacen é um sistema de informações ao mercado e, como o Banco Central é um órgão regulador, não tem relações com o consumidor.

No entanto, o voto do ministro Salomão é no sentido de que, “com a liminar, quis o magistrado [de primeiro grau] justamente afastar qualquer alegação de existência da dívida relacionada ao contrato em discussão”. E com a inscrição de informação incorreta no Sisbacen, houve violação ao padrão de veracidade da informação, descrito no Código de Defesa do Consumidor.

O ministro explica que, com a massificação da sociedade de consumo, surgiram os cadastros de informações sobre consumidores ao mercado. Ele reconhece que os bancos de dados trouxeram “inúmeros benefícios à sociedade”, diminuindo o risco de crédito. Mas, ao manter um cadastro desse tipo, o BC “atua de forma similar a qualquer órgão restritivo”.

O Sisbacen faz parte de um sistema de informações sobre crédito mantido pelo Banco Central. Há informações negativas e positivas a respeito de consumidores. Por isso é chamado de “sistema múltiplo”. No caso das informações restritivas, é o Serviço de Risco de Crédito (SRC) quem presta o serviço aos bancos.

“É notória a utilização do SCR do Sisbacen pelas instituições financeiras para a concessão de empréstimos ao consumidor”, escreveu o ministro Salomão. “Por óbvio que referido órgão deve ser tratado de forma diferente dos cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa. Contudo, não se pode olvidar que também a natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, pois visam diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito.”

Com isso, explicou o ministro, vêm todas as obrigações de quem mantém um cadastro de restrição. O Banco Central deve, por exemplo, cuidar para que não sejam enviadas informações falsas ao Sisbacen ou por qualquer falha no serviço. E responde inclusive com o dever de indenizar.

O voto do ministro Salomão foi seguido pelos ministros Marco Buzzi e Antônio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti foi seguida pelo ministro Raul Araújo Filho. Com a decisão da 4ª Turma, as duas turmas de Direito Privado do STJ passam a entender a questão da mesma forma. Em seu voto, Salomão lista uma série de decisões de 3ª Turma também responsabilizando o Banco Central por negativações indevidas em seu Sisbacen.

REsp 1.365.284

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