Lei catarinense

Entidade vai ao STF contra escolha de advogado como defensor público-geral

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19 de setembro de 2014, 20h36

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressou no Supremo Tribunal Federal contra lei de Santa Catarina que permite ao governador do estado nomear, dentre advogados de “reconhecido saber jurídico e reputação ilibada”, o defensor público-geral, o subdefensor público-geral e o corregedor-geral da Defensoria Pública estadual.

Desde que a instituição foi criada, em 2012, o comando é do advogado Ivan Cesar Ranzolin. No cargo de subdefensor público-geral está Sadi Lima, que foi procurador-geral do estado, enquanto a corregedoria é exercida pelo advogado George Dias Zaccarão. Todos tiveram o mandato prolongado por dois anos na última quarta-feira (17/9).

O artigo 9º da Lei Complementar 575/2012 prevê que o defensor público-geral seja nomeado pelo chefe do Poder Executivo dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. Mas o artigo 54 permite a nomeação de pessoas não concursadas para exercer o cargo enquanto os requisitos anteriores não forem preenchidos.

Para a Anadep, o exercício de tais atribuições por “pessoas estranhas à carreira” e ocupantes de cargos comissionados choca-se com os interesses dos defensores públicos estaduais. “É inegável que é interesse comum dos defensores públicos estaduais que membros de carreira elaborem e realizem as atribuições estratégicas da instituição”, argumenta a associação em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A entidade tenta suspender a eficácia da lei e, no mérito, pede que dispositivos do texto sejam declarados inconstitucionais, com base no artigo 134 da Carta (sobre as atividades da Defensoria no país). O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.162

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