PEC 82

Em documento, procuradores estaduais voltam a pedir autonomia

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19 de setembro de 2014, 17h17

A Associação Nacional dos Procuradores dos estados e do Distrito Federal (Anape) reiterou a demanda da categoria por mais autonomia, tema que é objeto do Projeto de Emenda à Constituição 82/07, em tramitação na Câmara dos Deputados. A manifestação está presente na Carta de João Pessoa, divulgada no último dia 12 de setembro, ao final do 40ª Congresso Nacional da entidade

“A autonomia é a forma capaz de resguardar as funções públicas essências à Justiça conta pressões indevidas”, não importando se provenham de órgãos externos aparelhados com funções coercitivas ou executivos “, afirma o documento.

Os procuradores também afirmam que a Procuradoria-Geral do estado da Paraíba passa por uma “grave situação”, “notadamente em razão da postura intransigente, intolerante e extramente antidemocrática do atual governo em relação às demandas legítimas e de amplo amparo legal e constitucional”.

Leia, abaixo, a Carta de João Pessoa:

Os procuradores dos estados e do Distrito Federal, reunidos em Assembleia Geral Ordinária e Sessão Plenária do seu XL Congresso Nacional, realizado entre os dias 9 e 12 de setembro de 2014, na cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, deliberaram a adoção de um conjunto de ações legítimas em prol do fortalecimento da carreira.

À unanimidade, foram aprovadas todas as atas e deliberações das comissões temáticas do evento e, diante do estado de penúria e descaso institucional encontrado na Paraíba, foi reiterada a luta da Anape pela autonomia das Procuradorias-Gerais dos estados e do DF, consubstanciada na PEC 82/2007, ora em tramitação no plenário da Câmara dos Deputados.

A autonomia é a forma capaz de resguardar as funções públicas essenciais à Justiça contra pressões indevidas, não importando se provenham de órgãos externos aparelhados com funções coercitivas ou executivos com capacidade de aplicar constrangimentos de natureza financeira e manipulação de verbas orçamentárias que sucateiem as Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF.

Os procuradores dos estados e do DF exercem competências exclusivas de orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial do respectivo ente federado, por imposição do artigo 132 da Constituição Federal.

A essencialidade dessas funções constitucionais se encontra no fato de que nenhuma organização social e política está livre dos limites ao exercício do poder, de modo que se impõe não apenas o controle das atividades daqueles que lidam com recursos e interesses públicos, mas também a prevenção da responsabilização por seus atos.

Assim, por unanimidade, deliberou-se por denunciar a grave situação por que passa a Procuradoria-Geral do estado da Paraíba, notadamente em razão da postura intransigente, intolerante e extremamente antidemocrática do atual governo em relação às demandas legítimas e de amplo amparo legal e constitucional.

É escandalosa a flagrante indiferença do governante que ignora a exigência do procurador-geral de carreira, conforme previsto na Emenda Constitucional 53/2014, e as decisões proferidas em várias instâncias, desde o Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, o Tribunal de Contas da União e o próprio Supremo Tribunal Federal, neste último caso reconhecida pelo procurador-geral da República nos autos da Reclamação 17.601/PB.

Em linhas gerais, o governo da Paraíba privilegia o comissionamento de funções de Estado em prejuízo do concurso público, da profissionalização e da qualidade, continuidade e impessoalidade das competências advocatícias dos procuradores do estado da Paraíba.

Por esse motivo, por decisão unânime das delegações presentes ao XL Congresso Nacional dos Procuradores dos estados e do DF, a Anape adotará também todas as medidas judiciais, administrativas e políticas, para tornar efetivas as decisões que garantem a exclusividade das atribuições constitucionais dos procuradores do Estado, inclusive sob o viés do artigo 85, inciso VII, da Constituição Federal, c/c artigo 74 da Lei Federal 1.079/1950, que tipifica a responsabilidade do chefe do Poder Executivo, quando age contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

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